A regra do menor orçamento em acidentes

A regra do menor orçamento em acidentes
A regra do menor orçamento em acidentes

No cotidiano, os acidentes de trânsito são situações comuns, que acabam gerando transtornos e, muitas vezes, prejuízos materiais.

Com o dia a dia no trânsito sendo caracterizado por tantos casos de avanços no sinal vermelho, conversões indevidas, mudanças de faixa descuidadas, não é difícil presenciar colisões entre veículos, ocasiões em que é possível identificar, facilmente, a quem cabe responsabilizar pela batida, ou seja, de quem é o dever de indenizar.

Contudo, apesar de funcionar como forma reparação para a vítima e dever, portanto, condizer com os danos sofridos por ela, a obrigação de ressarcir não pode ultrapassar as condições daquele responsável por indenizar.

Dessa forma, cabe, somente, a cobrança de valor proporcional ao dano causado, não devendo ser exigido qualquer quantia em excesso.

Além disso, a definição do valor devido a título de indenização não pode se basear em meras estimativas ou percepções subjetivas das partes envolvidas. A correta apuração dos prejuízos, especialmente em casos de danos materiais decorrentes de batida de carro, frequentemente depende de elementos técnicos capazes de demonstrar, com precisão, a extensão dos danos sofridos.

Diante desse cenário, torna-se essencial compreender que a indenização deve observar critérios objetivos e juridicamente delimitados, evitando tanto a reparação insuficiente quanto a imposição de encargos excessivos ao responsável. Assim, no presente artigo, serão analisados os principais parâmetros jurídicos que orientam a fixação da indenização, com especial atenção aos limites impostos pela extensão do dano e à importância da prova na sua adequada quantificação.

Limite da indenização

Em casos em que há a obrigação de ressarcir por danos materiais, é estabelecido pelo Código Civil, em seu Art. 944, que a indenização deve corresponder precisamente à extensão do dano causado ao veículo da vítima, não sendo cabível a extrapolação desse limite. O dispositivo legal em questão também estabelece que, quando houver desproporção entre a gravidade da culpa e a extensão do dano causado, o juiz poderá reduzir o valor da indenização de forma equitativa, a fim de evitar resultados excessivos ou desproporcionais.

Nesse contexto, a chamada gravidade da culpa diz respeito ao grau de imprudência, negligência ou imperícia do agente ao causar o dano. Em outras palavras, avalia-se o quão reprovável foi a sua conduta no caso concreto, o que pode variar desde um descuido leve até um comportamento altamente imprudente. Isso significa que, embora a vítima tenha o direito de ser indenizada, ela não pode pedir um valor maior do que o dano realmente sofrido.

As decisões dos Tribunais de Justiça convergem quanto ao entendimento de que, ainda que reconhecido o dever de indenizar, eventual condenação deve limitar-se estritamente aos prejuízos efetivamente comprovados, observando-se a correspondência direta entre o dano comprovado e o valor pleiteado:

APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAL . [...]. 1.- A indenização por dano moral tem caráter dúplice: serve de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e tem cunho educativo ao causador do dano, com a finalidade de que aja de modo a evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Não pode ser fonte de enriquecimento de um, mas também não pode ser tão irrisória que não provoque qualquer esforço ao devedor para adimpli-lo.[...] 3 .- Há de se atentar para a extensão do sofrimento e das sequelas advindas do evento danoso e, ainda, para o grau de responsabilização da parte obrigada, considerando-se, igualmente, a condição econômica das partes envolvidas. 4.- A indenização não pode ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima ou de seus familiares nem de empobrecimento sem causa do devedor. [...] (TJ-SP - AC: 00027093920148260415 SP 0002709-39.2014 .8.26.0415, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 12/05/2022, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/05/2022).

Uma vez que a indenização existe para reparar um prejuízo, e não para gerar vantagem indevida, é fundamental que haja equilíbrio na definição do valor a ser pago, garantindo uma solução justa para ambas as partes, baseada na proporcionalidade e na equidade. Nesse sentido, o Código Civil também veda, expressamente, o chamado enriquecimento sem causa.

Nos termos do Art. 884, aquele que recebe vantagem econômica indevida, às custas de outra pessoa, deve restituir o valor auferido, devidamente corrigido. Aplicado aos casos de indenização por danos materiais, isso significa que a vítima não pode se beneficiar do ocorrido para obter um valor superior ao prejuízo efetivamente sofrido. Isso, pois, como já explicado, a reparação deve se limitar à recomposição do dano, sem gerar qualquer tipo de lucro ou vantagem indevida.

Dessa forma, tanto a fixação quanto a cobrança da indenização devem observar critérios objetivos e proporcionais, de modo a assegurar que o ressarcimento cumpra sua finalidade reparatória, sem impor ônus excessivo ao responsável pelo sinistro nem permitir o enriquecimento indevido de quem recebe.

Dos múltiplos orçamentos

Muitas vezes, quando alguém se depara com um dano em seu veículo, acontece de orçar o conserto do automóvel em diversas oficinas, o que é o ideal. Recomenda-se obter orçamentos de três oficinas distintas.

Tal atitude é normal e visa avaliar qual o serviço que oferece o melhor custo benefício, de modo que, com isso, podem ser elaborados diversos orçamentos para os mesmos serviços, mas com preços consideravelmente distintos, a depender da oficina.

A jurisprudência NÃO é completamente pacificada, mas, majoritariamente, os Tribunais Estaduais entendem que o orçamento a ser utilizado como embasamento em uma eventual condenação é o de menor orçamento:

CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA . COLISÃO. VEÍCULOS. LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO . DANOS MATERIAIS. MENOR ORÇAMENTO. 1. [...] 2. Nas ações de indenização por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico, o valor a ser pago pelo causador do dano deve corresponder ao menor orçamento apresentado. 3. Recurso parcialmente provido .(TJ-DF 07102199020228070001 1723670, Relator.: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 29/06/2023, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/07/2023).

Ou seja, em ações indenizatórias resultantes de acidentes automobilísticos, o valor da reparação deve observar parâmetros objetivos, adotando-se o menor orçamento apresentado como referência para a fixação do prejuízo material. Por isso, é preciso ter em mente que, em situações de acidente de trânsito que gerem obrigação de indenizar, mesmo que a outra parte apresente vários orçamentos, o valor devido não será, em regra, o mais alto. Desde que se refiram aos mesmos serviços, a referência tende a ser o orçamento de menor valor, evitando cobranças excessivas e garantindo que a indenização corresponda, de fato, ao prejuízo real.

A importância de prova pericial

A definição do valor da indenização não pode se basear em suposições ou estimativas feitas pelas próprias partes. Para que haja uma cobrança legítima, é indispensável a comprovação concreta do prejuízo efetivamente sofrido. Isso significa que não basta apresentar valores aproximados ou arbitrados unilateralmente, sendo necessária uma base técnica que justifique o montante pretendido.

Nesse cenário, a perícia judicial se mostra um dos principais instrumentos para garantir uma apuração justa dos danos em casos de batida de carro. Trata-se de uma prova técnica que permite identificar, com precisão, quais foram os prejuízos causados e qual o custo real para repará-los. O perito, profissional especializado nomeado pelo juiz, analisa o veículo, verifica a extensão dos danos e elabora um laudo detalhado, apontando os valores necessários para o conserto.

Além disso, também pode contribuir para esclarecer como o acidente ocorreu, a partir da análise de elementos como pontos de impacto e avarias. Essa análise técnica traz mais segurança para ambas as partes, evitando que a indenização seja fixada com base em percepções subjetivas ou interesses individuais. Com isso, reduz-se o risco de cobranças indevidas ou valores excessivos.

Sobre esse tema, as decisões dos Tribunais de Justiça são pacíficas quanto ao entendimento de que a prova pericial é essencial para a estimação do quantum indenizatório, assim como demonstram os seguintes julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO OBJETO DE SINISTRO. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO . PLEITO DE ABATIMENTO PROPORCIONAL DO VALOR DO BEM. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA VERIFICAR A EXTENSÃO DE EVENTUAIS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOMÓVEL. PROVA TÉCNICA IMPRESCINDÍVEL PARA O JULGAMENTO.[...] (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0009016-17.2020.8.16 .0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 21.03 .2022)(TJ-PR - RI: 00090161720208160014 Londrina 0009016-17.2020.8.16 .0014 (Acórdão), Relator.: José Daniel Toaldo, Data de Julgamento: 21/03/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 22/03/2022)

Em resumo, a indenização deve refletir exatamente o prejuízo comprovado, nem mais, nem menos. Por isso, contar com elementos técnicos, como a perícia, é fundamental para garantir uma solução equilibrada e juridicamente segura, tanto para quem deve pagar quanto para quem tem direito a receber.

Procure um profissional especializado em Responsabilidade Civil. Em Londrina, conte com o escritório Bernardo Fernandes Advocacia.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes
Bernardo Fernandes

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.