Ação declaratória de inexistência de relação jurídica


Usaram, indevidamente, meus dados pessoais e estou sendo cobrado por dívidas que desconheço! O que fazer?
Em casos em que houve utilização indevida do nome e documentos pessoais para celebrar um contrato de financiamento, cartão de crédito ou outro negócio que tenha acarretado dívidas no nome de alguém, é aconselhável, primeiramente, registrar um boletim de ocorrência.
Em seguida, o prejudicado deve entrar em contato com as empresas que estão realizando as cobranças para explicar o ocorrido e pedir a cessação das cobranças e, se necessário, enviar cópia do B.O. registrado. Importante: guarde os números de protocolo das ligações telefônicas, as senhas de atendimento presencial e/ou os e-mails trocados, pois isso ajudará (e muito) no processo, se este vier a ser necessário!
Muitos são os casos em que o prejudicado não consegue resolver o problema amigavelmente.
Assim sendo, será necessária a propositura de ação judicial, através da qual o magistrado irá declarar a inexistência do negócio jurídico em questão. Também, há a possibilidade de exigir o pagamento de indenização por danos morais.
Para que os fatos sejam comprovados, diferentes provas poderão ser utilizadas, sendo a perícia grafotécnica (laudo de um profissional especialista em analisar documentos) um excelente instrumento para atestar a existência de assinatura falsa em contrato, por exemplo.
E se, além da cobrança, ocorrer a inscrição em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, por exemplo?
Neste caso, provada a inexistência da dívida, ou provado o fato de que quem fez aquela dívida não é a mesma pessoa que está sendo cobrada, a empresa que fez a inscrição junto ao órgão de proteção ao crédito deverá indenizar a pessoa que ficou com nome sujo de forma indevida - isso é chamado de dano moral in re ipsa.
E se a pessoa já tiver outras inscrições no Serasa, ou seja, já tiver o nome sujo por outras situações?
A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito gera dano presumido e dever de indenizar. No entanto, esta regra não é válida se o indivíduo possuir outras inscrições (devidas), ressalvado o direito ao cancelamento (súmula 385/STJ). Ou seja, neste caso, se as outras inscrições forem devidas, a pessoa poderá pedir a exclusão da inscrição indevida, mas não terá direito a ser indenizada por isso.
Ficou com alguma dúvida?
Sobre o autor:

