Casamento faz perder a pensão?


Se você é beneficiário de uma pensão e está pensando em se casar novamente, é natural ter dúvidas sobre como essa mudança na sua vida pode afetar o benefício, seja ele por morte ou por título alimentício.
Esta questão depende do tipo de pensão recebida, sendo as mais frequentes a pensão por morte e a pensão alimentícia.
Cada uma delas possui regras específicas que devem ser observadas para entender se o novo casamento afetará o benefício.
Assim, neste artigo, serão exploradas as regras e considerações legal sobre o recebimento da pensão, especificamente por morte, ajudando você a entender seus direitos e tomar uma decisão informada.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Os principais beneficiários são cônjuges, filhos menores de idade ou inválidos, entre outros.
No caso de um novo casamento, a legislação previdenciária brasileira é clara: o cônjuge que recebe pensão por morte não perde o direito ao benefício ao se casar novamente. Isso significa que a pensão por morte é vitalícia ou até o beneficiário deixar de atender aos requisitos legais, como no caso dos filhos que atingem a maioridade.
Portanto, um novo casamento não interfere na continuidade deste benefício.
A fim de esclarecimento, vale ressaltar que a morte presumida, ou seja, o desaparecimento de uma pessoa que é dada como morte, também garante o direito à pensão por morte.
Comumente, está ligado a casos de acidentes, desastres ou catástrofes em que haja pouca possibilidade de a pessoa ter sobrevivido. Nestas hipóteses, a consulta com um profissional que auxilie no estudo das regras específicas destes casos é de extrema importância.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia, por outro lado, é um valor pago geralmente por um dos cônjuges ao outro após a separação ou divórcio, ou para o sustento de filhos. Neste caso, a situação é diferente.
A legislação brasileira determina que, ao se casar novamente, o beneficiário da pensão alimentícia irá perder, sim, o direito ao recebimento do benefício.
Isso ocorre porque o novo casamento pressupõe a formação de uma nova unidade familiar e, consequentemente, a responsabilidade do novo cônjuge em prover o sustento.
Perderei a pensão se me casar novamente?
Como já mencionado, mesmo com um novo casamento, não haverá perda do benefício previdenciário de pensão por morte, pois a lei não lista esse motivo para justificar a perda da pensão. Assim, quem recebe pensão por morte pode casar novamente ou ter uma união estável, sem que implique em prejuízo.
Entretanto, existem razões que podem levar ao cancelamento dessa pensão, em virtude da idade que você tinha ao ter direito ao benefício e à aquisição de um novo benefício.
Quanto à perda da pensão alimentícia em virtude do novo casamento, esta sim será cessada com o matrimônio, pois os fins da pensão se perdem.
Exceções
No entanto, existem exceções e outras considerações importantes que precisam ser levadas em conta. Por exemplo, se você tiver direito a outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, é essencial verificar como a acumulação desses benefícios pode afetar seus direitos.
O INSS possui regras específicas para a acumulação de benefícios, e em alguns casos, pode haver limitações ou necessidade de escolha entre benefícios.
Por quais motivos um viúvo(a) pode vir a perder o benefício da pensão do INSS?
Como mencionado anteriormente, a pensão por morte é cancelada quando o tempo máximo do benefício é atingido. Contudo, há outras situações em que a viúva pode perder o direito ao benefício. Uma dessas situações é o reaparecimento da pessoa que foi presumidamente considerada falecida.
A morte presumida não é restrita a casos de acidentes e desastres, portanto, é possível que o segurado tenha desaparecido por outras razões. Com o retorno do segurado, o benefício é cancelado.
Outro motivo para o cancelamento do benefício é se a viúva que o recebe for condenada judicialmente como responsável pela morte do segurado.
A pensão por morte vai até qual idade?
A pensão por morte é vitalícia apenas para aqueles que estavam casados há mais de 2 anos ou para dependentes com mais de 44 anos. Além disso, o cônjuge deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 18 meses.
No caso de invalidez, o cônjuge, filho ou irmão receberá a pensão por morte enquanto durar a incapacidade. Em certos casos, essa pensão também pode se tornar vitalícia.
Uma pergunta frequente é: "Ao completar 21 anos, perde-se a pensão por morte?" A resposta é sim.
Para filhos ou irmãos, de ambos os sexos, a pensão por morte termina aos 21 anos, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.
Se o segurado falecer depois que os dependentes completarem essa idade, a pensão por morte será paga por um período preestabelecido.
Quanto aos pais, se tiverem direito ao benefício, também podem receber a pensão por morte. Assim, para pais e filhos, são utilizados critérios quanto à idade que o beneficiário tinha no início da pensão, de modo que passa a ser vitalício apenas se a idade for superior a 44 anos, da mesma forma que anteriormente mencionado.
Para aqueles que recebem pensão alimentícia e estão considerando um novo casamento, é crucial entender as implicações legais antes de formalizar a união.
Já os beneficiários de pensão por morte podem ficar tranquilos, pois o novo casamento não afetará o recebimento do benefício. Em resumo, a continuidade da pensão ao se casar novamente depende do tipo de benefício recebido. Enquanto a pensão por morte é mantida independentemente do novo estado civil, a pensão alimentícia é cessada com o novo casamento. Entender essas diferenças é fundamental para o planejamento futuro e a segurança financeira dos beneficiários.
Consulte um advogado especializado.
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