Cessão de crédito

Cessão de crédito
Cessão de crédito

Se devo dinheiro para a empresa X, por que estou sendo cobrada pela empresa Y?

A legislação permite que seja realizada a chamada “cessão de crédito”, independentemente da vontade do devedor.

Em termos simples, uma dívida pode ser objeto de negociação, de forma que outra pessoa passe a cobrar um crédito que, anteriormente, não era seu.

Em regra, não há muitos empecilhos para a cessão do crédito. Uma das exceções ocorre, por exemplo, se o contrato feito entre o devedor e o credor possuir cláusula que proíba a cessão do crédito, o que é raro.

De qualquer forma, para sua segurança, verifique corretamente todas as informações antes de quitar suas dívidas.

Ficou com alguma dúvida?

Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.