Cláusula de reversão da doação

Reversão da doação
Reversão da doação

A cláusula de reversão permite ao doador estipular que, se a pessoa que recebeu os bens doados falecer antes do doador, tais bens voltarão ao seu patrimônio.

Ou seja, se a pessoa receber um imóvel por doação e falecer antes da pessoa que o doou, através da cláusula de reversão, o imóvel voltará a ser do doador (sempre deste jeito, não podendo a reversão ser em favor de terceiro).

A cláusula de reversão é regulamentada por lei, presente no artigo 547 do Código Civil, que diz: "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário."

Essa ferramenta é bastante útil, por exemplo, nos casos de planejamento sucessório.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.