Como alterar o regime de bens?


Inicialmente, é possível, sim, alterar o regime de bens após o casamento.
Para isso, é imprescindível seguir um procedimento judicial específico, incluindo a exposição das razões e a assinatura de ambos os cônjuges.
Se a intenção de mudança surgir antes da união matrimonial, é aconselhável que os futuros esposos dialoguem e selecionem um regime de bens que atenda as necessidades do casal, formalizando-se em um pacto antenupcial. Nesse caso, caso escolham o regime de bens antes do casamento, não é necessário recorrer ao juiz.
Se o casal optar por mudar isso após a realização do casamento, é crucial enfatizar claramente, durante o processo, a vontade conjunta, já que a modificação não pode ser instaurada por solicitação de apenas um dos cônjuges. A lei (Código de Processo Civil) diz o seguinte:
Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
Qual o passo a passo para alterar o regime de bens?
1) O primeiro passo é procurar um advogado especializado no assunto, que irá conduzir o processo judicial.
2) Após, é necessário reunir os documentos imprescindíveis, sendo: documentos pessoais de ambos os requerentes (RG, CPF, etc), comprovante de residência atualizado (qualquer conta de água, luz, telefone, que esteja atualizado), certidão de casamento, entre outros aplicáveis ao caso específico.
3) É necessário, então, assinar a documentação para atuação no processo, bem como assinar a petição que será redigida pelo advogado e dirigida ao juiz (como determina a lei, além de assinar a procuração, as partes deverão assinar a petição).
4) Feito isso, é necessário aguardar o regular trâmite do processo, cuja duração é bastante variável, dependendo do local e das circunstâncias concretas.
Procure orientação de um profissional especializado.
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