Como conseguir medicamentos gratuitamente?

Quais são os requisitos para requerer, em juízo, a concessão de remédios não fornecidos de forma gratuita?

Em alguns casos, os tratamentos fornecidos pelo SUS são insuficientes, ineficazes ou trazem efeitos adversos ao paciente. Diante de tal situação, o médico pode indicar ao paciente um medicamento mais adequado ao caso. Com frequência, o tratamento não está contemplado no rol de medicamentos fornecidos de forma gratuita. Quando o paciente busca a concessão do medicamento de forma judicial, deve-se observar, em regra, três requisitos básicos: a necessidade do uso do respectivo medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, através de laudo médico fundamentado; a incapacidade financeira de arcar com o custo do tratamento indicado; a existência de registro do medicamento na ANVISA;

Por fim, é importante esclarecer que o requisito de incapacidade financeira do paciente não necessariamente será preenchido por hipossuficiência no sentido geral, mas, possivelmente, porque a aquisição do produto irá prejudicar seu sustento, independentemente da renda que aufere.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.