Como fazer a destituição de procurador no INPI?


A destituição de procurador de uma marca no INPI é o ato pelo qual o titular (pessoa física ou jurídica) de um pedido ou registro de Propriedade Industrial (como marca ou patente) revoga os poderes concedidos a um procurador que o representava perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Em termos mais simples, é como "demitir" o profissional ou empresa que estava cuidando dos seus interesses e processos no INPI.
Seja qual for o motivo que tenha levado você a procurar a destituição do procurador que representava sua marca, é importante saber que você pode destituir (“arrancar” aquela pessoa, e ficar sem representação), ou você pode substituir aquele procurador por outro.
O procedimento para destituir ou destituir e substituir, no mesmo ato, é o mesmo, e vamos ensinar a seguir.
Em que momento posso destituir um procurador no INPI?
Muitas pessoas têm essa dúvida, especialmente sobre registros ainda em andamento (sem que tenha havido a análise de mérito, por exemplo).
A resposta aqui é simples: a destituição do procurador no INPI pode ocorrer tanto em um registro ainda em andamento quanto em um processo com registro já concedido e em vigor.
Como fazer a destituição ou substituição do procurador no INPI?
O procedimento é bastante simples, mas o INPI demora um pouco para analisar e fazer a alteração. Não costuma levar menos do que duas semanas.
Primeiramente, você precisa emitir a GRU (o boleto para este ato), no site dedicado à emissão de GRUs. É importante selecionar o serviço correto. Atualmente (em 2025), o código para destituição ou substituição do procurador de um registro de marca, especificamente, é o 385 (Nomeação, destituição ou substituição de procurador) e o valor é de R$70,00 (setenta reais).
Advirto, no entanto, que pode ter ocorrido alteração na classificação ou no valor no momento em que você estiver lendo este artigo.
Outra observação relevante: aqui estamos falando de processos de registro de marca, e não de patente. Então tenha cautela e verifique corretamente o enquadramento dos serviços.
Preenchidas todas as informações solicitadas, é necessário você pagar a GRU antes de fazer o protocolo. Feito o pagamento, acesse o serviço de peticionamento em registro de marcas e protocole no processo de sua marca os seguintes documentos: declaração de destituição (e substituição se for o caso), procuração do novo procurador (se aplicável), cópia da GRU (boleto), comprovante de pagamento, e eu sempre anexo, também, fotocópia da carteira da OAB e cópia de documento com foto do cliente que detém a marca ou que representa a empresa detentora da marca. A declaração de destituição é de suma importância, pois é a “petição” que informa ao INPI se o requerente da marca irá remover o procurador ou se, além disso, vai constituir um novo.
Modelo de declaração de destituição de procurador
O modelo apresentado a seguir é somente uma sugestão e não nos responsabilizamos pelo uso. Se optar por utilizá-lo, verifique o cabimento e se possui todas as informações necessárias no seu caso e na legislação aplicável na data em que estiver fazendo o protocolo.
DECLARAÇÃO DE DESTITUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO PROCURADOR
EMPRESA TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita em CNPJ sob n. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, localizada no endereço xxx, representada pelo administrador XXX (insira a qualificação completa), comunica a DESTITUIÇÃO do procurador XXX de suas funções de procurador neste processo, com efeito imediato.
Além disso, comunica a SUBSTITUIÇÃO pelo procurador XXX, inscrito na OAB/xx sob n. xxx, com endereço profissional no endereço xxx, para representar-me junto ao INPI em todas as questões relativas à propriedade industrial da marca, conferindo-lhe os poderes necessários para tanto. Declara que o presente ato tem efeitos imediatos a partir da data de protocolo deste documento junto ao INPI, revogando todos os poderes anteriormente outorgados ao procurador destituído.
Nestes termos, pede deferimento.
(Local, data).
(Assinatura do cliente).
Acompanhamento após o protocolo
Após realizar o protocolo, acompanhe no sistema, pois às terças-feiras o INPI faz as alterações. Fique atento às revistas do INPI (RPI), que são publicadas, pois a revista apresenta as decisões tomadas.
Lembrando que a destituição do procurador e sua substituição demoram um pouco para ocorrer, especialmente devido à sobrecarga de demanda que o INPI possui atualmente. Muito provavelmente, não haverá alteração na próxima terça-feira, seguinte ao protocolo.
O mais importante, no entanto, é realizar o protocolo o quanto antes, porque mesmo que demore para atualizar no processo, os efeitos da destituição serão aplicados quando da data de protocolo.
Em registro de marcas na cidade de Londrina e região, conte com o escritório Bernardo Fernandes Advocacia.
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