Contrato de comodato

Contrato de comodato
Contrato de comodato

O que é comodato?

Bastante utilizado em relações que envolvem imóveis, o termo "comodato" tem por definição um empréstimo de um bem não fungível (insubstituível por outra semelhante), não necessariamente um imóvel. Neste artigo, no entanto, focaremos no comodato de imóvel.

Devo fazer um contrato de comodato?

É comum ouvir dizer que algum conhecido emprestou um imóvel para alguém morar de graça. Por não se tratar de aluguel (já que a pessoa mora de graça), as pessoas acabam não fazendo contrato escrito. E isso tem um risco gigantesco. Existe a possibilidade de a pessoa que morou vários anos no imóvel ingresse com um processo de usucapião (e, dependendo do caso, pode vencer).

É crucial ter um contrato escrito de comodato, prevenindo-se tal hipótese.

Por que fazer um contrato escrito (e não verbal) de comodato?

Com o documento escrito (e devidamente assinado), o risco de usucapião é afastado, além de haver possibilidade de regulamentar um prazo específico e fazer exigências sobre a devolução do imóvel (prevenindo-se surpresas desagradáveis em relação à má conservação).

O art. 582 do Código Civil traz que: "O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante."

Além de possibilitar combinados específicos, um contrato escrito (com observância dos requisitos legais) é uma prova documental de que o comodato existiu e que determinadas obrigações foram impostas, diminuindo-se inúmeros riscos.

Ter um contrato escrito de comodato é fácil e vale muito a pena. Evite riscos e não deixe de regularizar o comodato!

Ficou com alguma dúvida?

Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.