O que é contrato de leasing?

Contrato de leasing
Contrato de leasing

O Leasing, também chamado de arrendamento mercantil, é um contrato que permite que uma pessoa (física ou jurídica) utilize um bem (móvel ou imóvel), por intermédio de um arrendador (pessoa jurídica), dando a este contraprestações, como se fosse uma espécie de aluguel.

A modalidade mais utilizada no Brasil é o Leasing Financeiro. Nesta espécie de contrato, em regra, os custos com manutenção são de responsabilidade da arrendatária. Ao final do contrato, diferentemente do que ocorre em um contrato de locação, o arrendatário tem, em geral, três opções: devolver o bem, renovar o contrato ou comprar o bem. Assim, se o arrendatário optar por comprar o bem, pagará apenas o valor restante, já que parte deste custo é diluído nas prestações, em geral.

Destaca-se que uma das vantagens do arrendamento mercantil é a possibilidade, ainda, de realizar deduções fiscais (artigo 11 da Lei 6.099/74).

No entanto, se houver violação do disposto na referida lei, o contrato será caracterizado como compra e venda a prestação e, nesta hipótese, as importâncias já deduzidas (como custo ou despesa operacional pela adquirente) acrescerão ao lucro tributável pelo imposto de renda, no exercício correspondente à respectiva dedução.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.