Contrato de vesting

Vesting
Vesting

Com a evolução tecnológica e as mudanças nas formas de empreender, surgiram as startups, empresas novas que possuem um investimento de alto risco e um modelo de negócios escalonado, criado através da invenção de um produto ou serviço inovador para o mercado, criado muitas vezes por meio da tecnologia, com o intuito de solucionar determinada dor.

Desta forma, como as startups são empresas que estão emergindo no mercado, há a procura por profissionais capacitados e a busca para atraí-los. Neste meio, surge a solução através do contrato de vesting, utilizado como forma de pacto entre a empresa e um colaborador.

Ao trabalhar, o colaborador adquire participação na empresa. Cabe ressaltar, ainda, que o contrato de vesting possibilita participação progressiva na startup, ou seja, há progressão gradual na participação do colaborador.

O contrato de vesting se apresenta como aliado das empresas, trazendo solução à empresa que busca atração e retenção de colaboradores e, ainda, indica um novo caminho para inovar em seu funcionamento.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.