Descontos Indevidos na Aposentadoria


A aposentadoria é um direito conquistado após décadas de contribuição e trabalho. Para muitos brasileiros, ela representa a principal — e às vezes única — fonte de sustento e dignidade.
No entanto, um problema crescente tem tirado o sono de milhares de segurados: o surgimento de descontos não autorizados diretamente na folha de pagamento do INSS. Entender a natureza dessas cobranças e saber como reagir é fundamental para preservar o patrimônio familiar e garantir que o valor recebido mensalmente esteja correto.
Como identificar descontos indevidos?
O primeiro passo para a proteção é a vigilância constante. Muitas vezes, os descontos indevidos da aposentadoria são de valores pequenos (entre R$ 20,00 e R$ 80,00), estrategicamente calculados para passarem despercebidos no extrato mensal..
Para verificar se há irregularidades, o segurado deve consultar o Extrato de Pagamento de Benefício através do portal ou aplicativo "Meu INSS".
As irregularidades mais comuns dividem-se em três categorias:
Contribuições Associativas: Valores destinados a associações ou sindicatos dos quais o aposentado nunca ouviu falar e nunca assinou ficha de filiação.
Reserva de Margem Consignável (RMC): Um desconto referente a um cartão de crédito consignado. Ocorre quando o banco envia um cartão sem solicitação ou converte um empréstimo comum em fatura de cartão, gerando uma dívida infinita.
Empréstimos Consignados Fraudulentos: Valores depositados na conta do segurado sem pedido prévio, seguidos de parcelas mensais com juros altos.
Muitas instituições financeiras utilizam uma estratégia agressiva: depositam um valor de empréstimo diretamente na conta do aposentado sem que ele tenha solicitado.
Muitos, por necessidade ou confusão, acabam utilizando o dinheiro. O uso do dinheiro não regulariza o contrato fraudulento. O Judiciário entende que isso é erro do banco, e o segurado pode pedir a anulação do contrato, devolvendo o valor e pleiteando indenização.
Há situações ainda mais graves em que a fraude é integral: o segurado nunca assinou o contrato e jamais chegou a receber qualquer valor em sua conta. Nesses casos, a ilegalidade é absoluta, pois o aposentado é submetido ao pagamento de parcelas de um empréstimo inexistente, configurando um enriquecimento ilícito da instituição financeira às custas da aposentadoria do beneficiário.
Outro documento fundamental é o Extrato de Empréstimos Consignados, que pode ser baixado, também, no site do Meu INSS. Lá, constam todos os empréstimos consignados feitos, o número dos respectivos contratos, data e valores.
Quando há fraude em algum empréstimo consignado, o banco apresenta o contrato, e esse documento, bem como a assinatura, são analisados pelo juiz.
O que diz o Direito e a Justiça?
A relação entre o aposentado, as associações e as instituições financeiras é regida por lei. A Justiça brasileira consolidou o entendimento de que qualquer desconto realizado sem a prova inequívoca de contratação (assinatura do segurado e apresentação de documentos) é considerado prática abusiva e ato ilícito.
Nestes casos, o segurado possui três direitos fundamentais:
Interrupção Imediata: A cessação dos descontos para evitar prejuízos futuros.
Restituição: O aposentado tem direito de receber os valores indevidamente pagos.
Indenização por danos morais: Por se tratar de verba de caráter alimentar (necessária para sobrevivência, remédios e moradia), o desconto indevido pode gerar um dano que ultrapassa o mero aborrecimento, sendo passível de compensação financeira (dano moral).
Se você identificou siglas desconhecidas ou empréstimos que não contratou em seu extrato, é fundamental agir rapidamente. O escritório Bernardo Fernandes Advocacia oferece suporte especializado. Nossa atuação é focada na proteção do beneficiário contra os mais diversos abusos. Aliamos o conhecimento técnico à proximidade com a realidade dos tribunais paranaenses para buscar a justiça e a recomposição do seu benefício de forma ágil e segura.
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