Descontos Indevidos na Aposentadoria

Descontos Indevidos na Aposentadoria
Descontos Indevidos na Aposentadoria

A aposentadoria é um direito conquistado após décadas de contribuição e trabalho. Para muitos brasileiros, ela representa a principal — e às vezes única — fonte de sustento e dignidade.

No entanto, um problema crescente tem tirado o sono de milhares de segurados: o surgimento de descontos não autorizados diretamente na folha de pagamento do INSS. Entender a natureza dessas cobranças e saber como reagir é fundamental para preservar o patrimônio familiar e garantir que o valor recebido mensalmente esteja correto.

Como identificar descontos indevidos?

O primeiro passo para a proteção é a vigilância constante. Muitas vezes, os descontos indevidos da aposentadoria são de valores pequenos (entre R$ 20,00 e R$ 80,00), estrategicamente calculados para passarem despercebidos no extrato mensal..

Para verificar se há irregularidades, o segurado deve consultar o Extrato de Pagamento de Benefício através do portal ou aplicativo "Meu INSS".

As irregularidades mais comuns dividem-se em três categorias:

  • Contribuições Associativas: Valores destinados a associações ou sindicatos dos quais o aposentado nunca ouviu falar e nunca assinou ficha de filiação.

  • Reserva de Margem Consignável (RMC): Um desconto referente a um cartão de crédito consignado. Ocorre quando o banco envia um cartão sem solicitação ou converte um empréstimo comum em fatura de cartão, gerando uma dívida infinita.

  • Empréstimos Consignados Fraudulentos: Valores depositados na conta do segurado sem pedido prévio, seguidos de parcelas mensais com juros altos.

Muitas instituições financeiras utilizam uma estratégia agressiva: depositam um valor de empréstimo diretamente na conta do aposentado sem que ele tenha solicitado.

Muitos, por necessidade ou confusão, acabam utilizando o dinheiro. O uso do dinheiro não regulariza o contrato fraudulento. O Judiciário entende que isso é erro do banco, e o segurado pode pedir a anulação do contrato, devolvendo o valor e pleiteando indenização.

Há situações ainda mais graves em que a fraude é integral: o segurado nunca assinou o contrato e jamais chegou a receber qualquer valor em sua conta. Nesses casos, a ilegalidade é absoluta, pois o aposentado é submetido ao pagamento de parcelas de um empréstimo inexistente, configurando um enriquecimento ilícito da instituição financeira às custas da aposentadoria do beneficiário.

Outro documento fundamental é o Extrato de Empréstimos Consignados, que pode ser baixado, também, no site do Meu INSS. Lá, constam todos os empréstimos consignados feitos, o número dos respectivos contratos, data e valores.

Quando há fraude em algum empréstimo consignado, o banco apresenta o contrato, e esse documento, bem como a assinatura, são analisados pelo juiz.

O que diz o Direito e a Justiça?

A relação entre o aposentado, as associações e as instituições financeiras é regida por lei. A Justiça brasileira consolidou o entendimento de que qualquer desconto realizado sem a prova inequívoca de contratação (assinatura do segurado e apresentação de documentos) é considerado prática abusiva e ato ilícito.

Nestes casos, o segurado possui três direitos fundamentais:

  • Interrupção Imediata: A cessação dos descontos para evitar prejuízos futuros.

  • Restituição: O aposentado tem direito de receber os valores indevidamente pagos.

  • Indenização por danos morais: Por se tratar de verba de caráter alimentar (necessária para sobrevivência, remédios e moradia), o desconto indevido pode gerar um dano que ultrapassa o mero aborrecimento, sendo passível de compensação financeira (dano moral).

Se você identificou siglas desconhecidas ou empréstimos que não contratou em seu extrato, é fundamental agir rapidamente. O escritório Bernardo Fernandes Advocacia oferece suporte especializado. Nossa atuação é focada na proteção do beneficiário contra os mais diversos abusos. Aliamos o conhecimento técnico à proximidade com a realidade dos tribunais paranaenses para buscar a justiça e a recomposição do seu benefício de forma ágil e segura.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes
Bernardo Fernandes

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.