Desvantagens do MEI


MEI significa Microempreendedor Individual e possui diversos benefícios, sendo os principais: facilidade em se cadastrar e baixíssimo custo de manutenção.
O cadastro de MEI oferece simplicidade de manutenção, CNPJ próprio e possibilidade de emissão de nota fiscal.
O MEI é regulamentado pela Lei Complementar nº 128/2008 e trouxe muita facilidade na hora de empreender, mas grandes desafios e riscos, que vamos analisar neste artigo. Fique até o final, pois é importante sopesar se a figura do MEI é realmente interessante no seu caso.
Existem alguns pontos negativos, sendo abordados quatro deles aqui.
São eles: ausência de separação patrimonial, limitação de faturamento, limitação de atividades e limitação do número de funcionários.
Separação patrimonial
A separação patrimonial distingue o patrimônio de uma pessoa física do patrimônio de uma empresa, ou seja, separa o que é do sócio e o que é da empresa.
Quando há separação patrimonial, em regra, os bens pessoais dos sócios ou proprietários não podem ser usados para pagar dívidas da empresa, salvo em casos específicos previstos na lei.
Esse conceito é essencial para proteger os bens pessoais dos empresários e garantir que a empresa tenha autonomia financeira e jurídica.
O MEI (Microempreendedor Individual) não tem separação patrimonial. Mesmo tendo um CNPJ, o MEI não possui personalidade jurídica própria distinta de seu titular (pessoa física). Isso significa que o empresário e a empresa são considerados a mesma entidade perante a lei.
A maior consequência da ausência de separação patrimonial no MEI é a responsabilidade ilimitada: Se o MEI contrair dívidas ou for processado, seus bens pessoais (como casa e carro) podem ser usados para pagar obrigações da empresa.
Limitação de faturamento
O MEI possui limitação de faturamento, pois foi criado para pequenos negócios.
Sendo assim, na expectativa de obter um bom faturamento, logo de início, o ideal é desconsiderar abrir um CNPJ de MEI.
Limitação de atividades
A ideia do MEI foi desenvolvida para pequenos comércios e prestadores de serviços e sua devida regularização. A Receita Federal mantém uma lista de atividades permitidas, geralmente relacionadas a comércio, serviços simples e pequenos negócios. Algumas atividades comuns no MEI incluem: comércio varejista e atacadista serviços de beleza, serviços de manutenção (eletricista, encanador, pintor), alimentação (ambulante, lanchonetes, bares sem entretenimento). Ressalta-se que esta lista pode sofrer atualizações.
Muitas atividades não podem ser desenvolvidas por MEI, principalmente os profissionais liberais com conselho de classe próprio, como advogados médicos e dentistas, engenheiros e arquitetos, contadores, psicólogos, entre outros.
Limitação de funcionários
Diferentemente de todas as demais modalidades empresariais, o CNPJ de MEI tem limitação de funcionários registrados. Destarte, não é possível ter uma equipe no seu negócio se o CNPJ for de MEI.
Atualmente, a limitação é de um funcionário registrado.
Consulte, sempre um advogado especializado. Na área de Direito Empresarial em Londrina, conte com o escritório Bernardo Fernandes Advocacia.
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