Qual a diferença de escritura e registro?

Escritura e registro são a mesma coisa?

Não. A escritura é um documento que formaliza um ato. Em transações imobiliárias, por exemplo, são feitas escrituras públicas de venda e compra, que são como uma espécie de contrato, em que constam os nomes do vendedor e do adquirente, objeto, valor e outras informações pertinentes.

A referida escritura de venda e compra precisa ser registrada no ofício de registro de imóveis.

Nesta oportunidade, a informação (de aquisição do imóvel) passará a constar na matrícula do referido bem, espécie de “certidão de nascimento” do imóvel.

A escritura pública é feita em tabelionatos (“cartório”) de notas, escolhido pelas partes (a dica é escolher o que oferece melhor serviço, já que os preços são tabelados).

O registro da escritura de venda e compra de imóvel, conforme exemplo dado, deverá ser feito no ofício de registro de imóveis que detém a competência territorial para tanto, não podendo ser escolhido livremente.

Em geral, em cidades grandes, em que existam vários ofícios de registro de imóveis, há divisão em zonas, enquanto em cidades pequenas, em que exista apenas um, este será responsável por todo o território de tal município.

O que acontece se a escritura não for registrada?

O adquirente que não registra a escritura corre incontáveis riscos, sendo o mais grave ter o imóvel penhorado por dívida do antigo proprietário. Este caso é muito comum e pode ser facilmente evitado com o registro.

Ficou com alguma dúvida?

Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.