Cancelamento de viagem

Seu voo foi cancelado? Entenda seus direitos!

Os cancelamentos, pelas companhias aéreas, são ocasionados pelas condições climáticas, overbooking ou manutenção nas aeronaves, geralmente. Quando se analisa a questão de responsabilidade, a fim de averiguar a possibilidade e o valor de indenização aos passageiros, a causa do cancelamento é fortemente levada em conta. A companhia aérea tem responsabilidade de resultado no serviço, bem como assume os riscos próprios da atividade de transporte. Assim, quando acontecem casos fortuitos internos (no caso dos exemplos supracitados, pode-se citar o overbooking e a manutenção na aeronave), muito embora imprevisíveis os fatos, não se exclui a responsabilidade da companhia aérea e o dever de indenizar.

Para o ministro Luis Felipe Salomão (STJ), "na relação de consumo, existindo caso fortuito interno, ocorrido no momento da realização do serviço, como na hipótese em apreço, permanece a responsabilidade do fornecedor, pois, tendo o fato relação com os próprios riscos da atividade, não ocorre o rompimento do nexo causal".

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.