Divisão do imóvel

Não quero mais dividir o imóvel com os outros donos. O que posso fazer?

Pode ser que um único imóvel (seja ele uma casa, um sítio ou algum outro) tenha mais de um dono. Isso porque os chamados coproprietários adquiriram o imóvel juntos, herdaram de algum familiar falecido ou alguma outra hipótese prevista em lei.

Se surgirem conflitos, intenção de venda ou qualquer fato que cause a perda de interesse em manter o bem de forma conjunta, o coproprietário que não queira mais continuar nessa relação poderá exigir seus direitos. Na prática, dependendo do tipo do imóvel, é possível que ele seja, literalmente, repartido. Por exemplo, se duas pessoas forem donas de uma fazenda, o imóvel poderá ser transformado em duas fazendas, na maioria dos casos. E se o imóvel for indivisível, como um apartamento? Neste caso, a única solução será realizar a sua venda. Se este for o caminho adotado, o outro coproprietário terá preferência para comprar, se quiser, a parte daquele que não queira mais a manutenção da relação.

Não havendo resolução amigável, pode ser proposta ação judicial.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.