É necessário fazer inventário se existe testamento?


O que é testamento?
Testamento é um documento legal que uma pessoa redige para expressar como ela deseja que seus bens sejam distribuídos após seu falecimento.
É um instrumento jurídico usado para delimitar o que será feito com o patrimônio de alguém quando houver o falecimento, além de outras disposições. Aliás, se quiser saber sobre os tipos de testamento, clique aqui.
O que é inventário?
O inventário é um procedimento legal realizado após a morte de alguém, para fazer levantamento detalhado de todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida. Esse processo visa identificar e avaliar todos os ativos (como imóveis, veículos, investimentos, entre outros) e passivos (dívidas, obrigações) do falecido.
O inventário tem como objetivo distribuir os bens de acordo com a lei ou com a vontade expressa pelo testamento, se houver. O inventário é essencial para garantir uma divisão justa dos bens e regularizar a transferência de propriedade para os herdeiros.
Observa-se que são coisas diferentes e complementares, certo?
Então, se existe testamento, mesmo assim eu preciso fazer o inventário?
Sim. O testamento apenas estipula as vontades do falecido e é utilizado no inventário. Ou seja, no inventário, o testamento será lido e respeitado, refletindo-se na partilha dos bens de acordo com as disposições do falecido.
Havendo testamento, preciso pagar pelos custos do inventário e impostos devidos ao Estado?
Sim, é necessário arcar com os custos do inventário e o imposto (ITCMD) é recolhido.
Se existe testamento, precisarei de advogado para o inventário?
Sim. A existência de testamento não altera a necessidade que a lei impôs sobre a presença de advogado. Isso porque o advogado é sempre necessário para a realização de inventário (tendo testamento ou não).
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