É possível pedir pensão aos avós?


Primeiramente, o que é pensão alimentícia?
Quando falamos em pensão alimentícia não nos referimos somente à alimentação, mas de um auxílio (normalmente, fornecido por pai ou mãe) que possa garantir as necessidades básicas de quem necessita, incluindo vestuário, estudos, etc.
Esta pensão pode ser pactuada ou, na ausência de consenso, estipulada por juiz, obrigando quem se comprometeu a fornecer sustento enquanto for necessário.
E se a pensão deixar de ser paga?
O não pagamento de pensão alimentícia pode implicar em ação de execução, de forma a penhorar bens do devedor para pagamento da dívida ou até ser solicitada sua prisão.
A pensão poderá ser pedida aos avós?
Sim, é possível pedir pensão alimentícia aos avós, mas depende (como sempre). Os alimentos devem ser fornecidos pelo ascendente de grau mais próximo. Isso significa que, em regra, quem deve fornecer a pensão é o pai ou a mãe.
E se este não puder, de forma alguma?
Neste caso, os próximos ascendentes (avós) poderão ser responsáveis, conforme determina o Código Civil. Isso significa que a responsabilidade dos avós é subsidiária. Pode ser que a pessoa que necessita de alimentos não tenha pais vivos ou que estes não possam arcar com a pensão, por determinado motivo.
É importante deixar claro que os avós só serão responsáveis em caso de real impossibilidade dos pais, conforme determina a Súmula 596 do STJ: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."
Por fim, pode ser que os alimentos avoengos sejam apenas complementares, suprindo a impossibilidade parcial dos pais, sendo estes, sempre, os primeiros responsáveis pelo atendimento das necessidades de quem as necessita.
Ficou com alguma dúvida?
Sobre o autor:

