É possível vender imóvel de filho menor?

Os menores de 18 anos são considerados incapazes para exercer atos civis, tal como a venda de um imóvel. Isso não significa, no entanto, que a venda de um imóvel de propriedade do menor seja impossível.

Como vender imóvel de menor de idade?

Para que seja feita a venda, é necessário observar o determinado em lei. Supondo, por exemplo, que o menor tenha herdado um imóvel, mas seja necessária a venda do bem. Sendo assim, deve-se pedir autorização judicial.

O Código Civil dispõe:

Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

Importante destacar que, para que haja autorização, é necessário demonstrar que a venda é necessária ou de nítido proveito para o menor, não bastando apenas a vontade daquele que o representa.

Por fim, tal autorização deve ser feita de forma prévia à venda. A autorização é denominada alvará judicial, e é uma permissão que a lei dispõe para situações específicas, tal como a venda de imóvel de um filho menor.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.