Etapas do inventário extrajudicial

Quais são as etapas do inventário feito em cartório?

Primeiramente, é necessário juntar os documentos relativos ao falecido, herdeiros, bens e dívidas.

O segundo passo é entrar em contato com um advogado de confiança (a lei estipula que deve haver a presença de advogado, ainda que o inventário seja feito em cartório).

O terceiro passo é escolher um cartório (Tabelionato de Notas). A escolha é livre.

O quarto passo é a escolha de um inventariante.

O quinto passo é elaborar o plano de partilha e calcular o ITCMD. Com este imposto pago, bem como as demais taxas, a escritura pública de inventário deverá ser assinada.

O sexto e último passo é sobre a transferência dos bens. Com tudo pronto, é hora de encaminhar a escritura para os respectivos órgãos competentes. Isto dependerá do que foi partilhado (imóveis, veículos ou outros bens).

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.

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