Filhos precisam pagar pensão para os pais?


A obrigação de prestar alimentos entre membros da família está enraizada no princípio da solidariedade familiar.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.694, estabelece que parentes, cônjuges ou companheiros podem solicitar uns aos outros os alimentos necessários para viver de modo compatível com sua condição social, incluindo necessidades educacionais:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Assim, não só os pais aos filhos, mas em outros casos e outras relações de parentesco a prestação de alimentos se torna possível.
Respondendo à pergunta principal: sim, os filhos precisam pagar pensão aos pais, a depender do caso concreto.
Quando os pais têm direito à pensão dos filhos?
Os artigos 1.695 e 1.696 do Código Civil detalham a reciprocidade dessa obrigação. Alimentos são devidos quando a pessoa que os solicita não possui recursos suficientes e não pode se sustentar por meio de trabalho, enquanto aqueles de quem se reclama podem fornecê-los sem prejudicar seu próprio sustento.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Dentre as causas que levam os pais a requererem pensão alimentícia dos filhos, estão condições gravosas de saúde e idade, que podem culminar na impossibilidade do(a) genitor(a) prover o próprio sustento.
Como é identificada a capacidade dos filhos de pagar pensão?
A capacidade financeira dos filhos é um fator crucial na determinação da obrigação de pagar pensão aos pais. O juiz avaliará a situação econômica de cada filho para decidir sobre a proporcionalidade da contribuição. Isso porque não é justo exigir de um filho mais do que ele pode dar sem comprometer seu próprio sustento e o de sua família. Essa avaliação inclui análise de renda, despesas fixas e o padrão de vida mantido pelo filho.
Como funciona o processo judicial para pensão alimentícia aos pais?
O processo judicial para a concessão de pensão alimentícia aos pais envolve a apresentação de provas documentais que demonstrem tanto a necessidade dos pais quanto a capacidade dos filhos.
Os pais, ou seus representantes legais, devem ingressar com uma ação de alimentos, na qual será necessária a apresentação de documentos como comprovantes de despesas médicas, declarações de renda e outros elementos que comprovem a situação de necessidade.
O juiz poderá determinar a realização de uma perícia socioeconômica para uma análise mais detalhada das condições de ambas as partes.
Por que é necessário comprovar a necessidade?
No caso dos filhos menores, a lei presume a necessidade de alimentos, pois são incapazes de prover seu próprio sustento. Essa presunção não se aplica aos pais.
Para que os pais possam solicitar pensão alimentícia, é necessário comprovar a necessidade, demonstrando que não possuem recursos suficientes e não conseguem trabalhar devido à idade avançada ou problemas de saúde. Com base no art. 1.695 do Código Civil, já mencionado anteriormente, fica clara a necessidade de fornecer provas concretas de sua condição para terem direito aos alimentos.
Mas por que pagar?
Em linhas gerais, ao conceder o benefício ao pai ou à mãe necessitada da assistência em forma de alimentos, o juízo está de olho no princípio da solidariedade familiar.
Nos casos de pessoas idosas, este princípio encontra-se reforçado pelo artigo 230 da Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso, uma vez que ambos destacam o dever de amparo às pessoas idosas.
A legislação prevê que a família deve assegurar a efetivação dos direitos à vida, saúde e dignidade dos idosos:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Em outras palavras, considera-se correto que aqueles que dedicaram boa parte de suas vidas à família e à sociedade tenham — diante de um momento de vulnerabilidade — a assistência devida.
Dúvidas mais comuns
Todos os filhos precisam contribuir igualmente?
A obrigação de prestar alimentos é proporcional à capacidade de cada filho. Se um dos filhos possui uma situação financeira mais confortável, pode ser que ele contribua com uma quantia maior do que um irmão com menos recursos.
O que fazer se não puder pagar?
Caso um filho não tenha condições de pagar a pensão sem comprometer seu próprio sustento, ele deve demonstrar isso no processo judicial. O juiz avaliará cada caso individualmente para determinar a contribuição justa e proporcional.
Quais são as consequências de não pagar a pensão?
O não cumprimento da obrigação de prestar alimentos pode resultar em consequências legais, incluindo a possibilidade de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia e penhora de bens.
Conclusão
O respeito e a justiça nas relações familiares são fundamentais para uma sociedade equilibrada. A obrigação dos filhos de prestar alimentos aos pais reflete esses valores, promovendo o bem-estar e a dignidade de todos os membros da família. É essencial que essas obrigações sejam cumpridas de forma justa e proporcional, garantindo que tanto pais quanto filhos possam viver com dignidade e respeito.
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