Guarda compartilhada: Direitos e deveres


O que é guarda compartilhada?
Guarda compartilhada é a responsabilização conjunta dos pais (ou outros responsáveis) pelos deveres e escolhas em relação ao menor.
A guarda compartilhada é o regime mais comum e ocorre com frequência quando os pais se divorciam e desejam garantir que ambos continuem envolvidos na vida e na criação dos filhos. Na guarda compartilhada, os pais dividem as responsabilidades de cuidado da criança de forma equitativa ou conforme determinado por acordo ou sentença judicial. Isso inclui tomar decisões sobre a educação, saúde, bem-estar emocional e outras questões importantes que afetam a vida da criança. A guarda compartilhada busca promover o melhor interesse da criança, permitindo que ela mantenha vínculos significativos com ambos os pais, mesmo após a separação conjugal.
Observe que a guarda compartilhada se refere à tomada de decisões e não sobre onde o menor irá morar.
Qual a diferença de guarda compartilhada e convívio alternado?
Enquanto a guarda compartilhada significa que ambos os pais irão tomar decisões sobre o menor, zelando pelo seu bem-estar, o convívio alternado se refere à divisão do tempo em que o menor passará com cada genitor, alternando-se o convívio.
Ou seja, guarda e moradia são diferentes e podem ser estipuladas de formas diferentes.
Qual o formato mais comum de guarda e convívio?
O formato mais utilizado e mais recomendado é a guarda compartilhada, com ambos os genitores zelando pelo bem-estar do menor, e fixação de domicílio na residência de um dos dois genitores, onde a criança passará maior parte do tempo. Aos finais de semana, recomenda-se que o menor conviva com o outro genitor.
Exemplo: o pai e a mãe tomarão decisões, tal como sobre o local em que o menor irá estudar, a criança residirá com a mãe (ou pai) durante os dias úteis, mantendo-se a rotina escolar, e passará os finais de semana na casa do outro genitor, convivendo com este último, o que é importante para o crescimento e formação do menor. Trata-se de mero exemplo, já que nem sempre é o mais adequado, ou nem sempre é possível.
Considera-se o melhor formato porque ambos os pais vão participar da criação do filho, sem atrapalhar a rotina de estudos e lazer do menor, já que alternar a moradia do menor durante a semana pode prejudicar a organização e rotina da criança.
Em que casos seria melhor a guarda unilateral?
A guarda unilateral é a responsabilização de apenas um dos genitores na tomada de decisões do menor. Tal formato é muito utilizado nas hipóteses em que o outro genitor não tem interesse na guarda ou quando a guarda compartilhada é impossível ou inviável de ser exercida, como nos casos em que os pais da criança apresentem constante atrito e impossibilidade de diálogo ou aproximação.
A guarda compartilhada é a regra geral, mas nem sempre é a melhor opção. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, preservando-se os interesses do menor.
Se a guarda é compartilhada, o pai deve pagar pensão?
O pai (ou a mãe) pode ser responsável por pagar pensão independentemente do formato da guarda. Uma coisa não tem a ver com a outra, ou seja, mesmo que a guarda seja compartilhada, não se anula o dever do pai e da mãe em auxiliar financeiramente com a criação do menor.
É muito comum o pai (ou a mãe) dizer que quer guarda compartilhada para, supostamente, não ter que arcar com pensão alimentícia, mas isso é um grande equívoco. Independentemente de a guarda ser unilateral ou compartilhada, há o dever mútuo de sustento da criança.
A criança é ouvida em processos de guarda?
Em alguns casos, como os que envolvem disputas de guarda e convivência (ou seja, quando os pais não estão de acordo), os juízes podem solicitar a intervenção de um profissional especializado, como um psicólogo especializado, para avaliar os interesses e as necessidades da criança.
Esse profissional pode entrevistar a criança, observar seu comportamento e fornecer um relatório sobre as preferências e o bem-estar da criança. No entanto, é importante observar que a capacidade de uma criança expressar sua vontade e o peso dado a essa vontade no processo judicial podem variar dependendo de diversos fatores, como a idade da criança, seu nível de maturidade e o contexto familiar.
A vontade da criança pode ser considerada como um dos muitos fatores a serem ponderados pelo juiz ao tomar uma decisão sobre questões de guarda e convívio. O objetivo de ouvir a vontade da criança nessas questões é garantir que seus interesses e bem-estar sejam considerados de maneira apropriada durante o processo judicial, buscando sempre proteger o melhor interesse da criança.
Procure um advogado especializado.
Gostaria de agendar uma consulta?
Sobre o autor:

