Indenização securitária

Seguradora negou indenização, e agora?

Os seguros existentes são de variados tipos: residencial, automotivo, condominial, de vida, de viagem, entre outros.

Seja qual for o tipo, quando se contrata um seguro, busca-se segurança em relação a determinado evento.

Na prática, há casos em que, ainda que exista seguro específico contratado para o caso, a seguradora se nega ou se esquiva de realizar a indenização.

As justificativas mais comuns são: ausência de cobertura em relação aos bens sinistrados ou em relação ao evento danoso, inconstância de informações e culpa exclusiva do segurado. Nesse sentido, ressaltamos que, mesmo que a seguradora negue indenização, você poderá ter direito de receber.

Isso porque nem sempre a negativa da seguradora é plausível. Existem casos em que o contrato não prevê a exclusão de cobertura de determinado bem ou evento danoso, que viole a lei ou dever de informação, que a negativa seja infundada ou desrespeite entendimento jurisprudencial.

Havendo negativa por parte da seguradora em indenizar o cliente pelos danos causados, a depender do caso concreto, é possível ingressar com ação judicial, a fim de receber a indenização devida. Ressalta-se que cada apólice de seguro exige estudo específico.

Em casos assim, procure um profissional capacitado para realizar análise detalhada do caso.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.