Legítima e disponível

Por que não posso deixar minha herança inteira para quem eu quiser?

Existem dois conceitos relacionados a este assunto que explicam o motivo da limitação, denominados “legítima” e “disponível”.

Alguns herdeiros, por lei, têm direito à legítima, parte esta reservada aos denominados “herdeiros necessários”.

São herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge (Art. 1.845, do Código Civil).

Significa que, havendo algum dos herdeiros necessários, metade dos bens deixados pelo falecido, obrigatoriamente, pertencerá aos herdeiros necessários (1.846, CC). Já a outra metade, deve ser enquadrada no conceito de disponível, que é a parte do patrimônio de livre disposição do testador.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.