Legítima e disponível


Por que não posso deixar minha herança inteira para quem eu quiser?
Existem dois conceitos relacionados a este assunto que explicam o motivo da limitação, denominados “legítima” e “disponível”.
Alguns herdeiros, por lei, têm direito à legítima, parte esta reservada aos denominados “herdeiros necessários”.
São herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge (Art. 1.845, do Código Civil).
Significa que, havendo algum dos herdeiros necessários, metade dos bens deixados pelo falecido, obrigatoriamente, pertencerá aos herdeiros necessários (1.846, CC). Já a outra metade, deve ser enquadrada no conceito de disponível, que é a parte do patrimônio de livre disposição do testador.
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