Médico pode fazer propaganda?

Médico pode fazer propaganda?
Médico pode fazer propaganda?

A publicidade médica tem se tornado cada vez mais frequente nos meios de comunicação. Diversos fatores contribuíram para esse aumento, incluindo o avanço das tecnologias de comunicação, mudanças regulatórias, a crescente concorrência no setor de saúde e o aumento da conscientização e demanda por parte dos consumidores.

Em norma, a publicidade médica é um tema que reverbera por ser sensível e objeto de regulamentação rigorosa.

O objetivo por trás do regulamento é garantir que a informação transmitida ao público seja ética e que não induza a comportamentos inadequados.

Assim, este artigo explicará o que é permitido na publicidade médica, sob fundamentação legal no ordenamento jurídico brasileiro e nas normas emitidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Regulamentação que incide na Publicidade Médica

1. Código de Ética Médica

O principal dispositivo que regulamenta esta atividade é o Código de Ética Médica, elaborado pelo CFM, que estabelece diretrizes claras sobre a conduta ética dos médicos, incluindo disposições específicas sobre publicidade e propaganda. O documento objetiva a proteção dos pacientes para que não sejam vítimas de informações enganosas, além de pretender garantir que a prática médica seja exercida com responsabilidade.

2. Resolução CFM nº 2.126/2015

A Resolução CFM nº 2.126/2015 vem sob o objetivo de alterar a, até então, Resolução CFM nº 1.974/2011, a fim de atualizar e reforçar os seus dispositivos. Esta Resolução mencionada é uma das principais normas que regulamentam a publicidade médica no Brasil, pois detalha as permissões e vedações.

3. Leis que versam indiretamente sobre o tema

A Lei nº 5.991/1973 dispõe sobre o controle sanitário do comércio de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, além de outras providências. Ainda que não trate exclusiva e especificamente da publicidade médica, apresenta influência na regulação da promoção de serviços de saúde. Ademais, a Lei nº 9.294/1996 regulamenta as restrições à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, com impacto direto na publicidade de serviços médicos e de saúde.

Os princípios básicos da Publicidade Médica

Como demonstrado, a “publicidade médica” é um tema delicado, pois é tênue a linha do que pode ser considerado antiético, nos parâmetros da profissão. Por essa razão, apresenta-se princípios norteadores que podem auxiliar na identificação da legalidade da publicidade realizada ou pretendida.

1. Veracidade e transparência

É imprescindível que a publicidade médica esteja acompanhada de verdade e transparência, sem quaisquer exageros ou promessas de resultados milagrosos. Tais definições, que também se encaixam em publicidade enganosa, já são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a publicidade médica não trata de mera exposição e divulgação de objetos materiais ou serviços superficiais. Por conta disso, informações enganosas são ainda mais graves e sérias, não sendo admitidas.

2. Identificação Profissional

Para garantia da segurança de futuros pacientes, todo o material publicitário realizado por um médico profissional deve indicar o nome do médico responsável, seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e a especialidade, se for o caso. Isso confere segurança e certeza de que o profissional contratado é, verdadeiramente, apto para realizar o serviço. Além disso, atribui credibilidade ao profissional, demonstrando que está em conformidade com o Conselho e as demais legislações.

3. Vedação ao sensacionalismo

Assim como a publicidade médica deve ser verdadeira e transparente, salienta-se que não pode se utilizar de sensacionalismo. Em outras palavras, não se pode explorar o medo, a ansiedade ou a esperança das pessoas de forma irresponsável. De forma semelhante, é pacífico o entendimento de considerar-se errado a manipulação de inseguranças do público a fim de captar clientes e promover serviços.

O que é permitido na Publicidade Médica?

1. Os médicos podem divulgar os serviços que oferecem, desde que a informação seja precisa e não induza a erro. É permitido informar sobre especialidades, métodos de diagnóstico e tratamento;

2. Médicos podem participar de programas de rádio, televisão, internet e outros meios de comunicação para discutir temas de saúde, desde que o façam de maneira educativa e informativa, sem autopromoção;

3. É permitido aos médicos usarem títulos de especialista, desde que sejam reconhecidos pelo CFM. O uso de títulos não reconhecidos ou estrangeiros sem validação no Brasil é proibido;

4. O uso de testemunhos de pacientes ou casos de sucesso é permitido, desde que haja consentimento do paciente e que a informação não seja sensacionalista ou induza a falsas expectativas;

5. Médicos podem divulgar informações científicas e resultados de pesquisas, desde que sejam baseadas em evidências e apresentadas de forma objetiva.

O que é proibido na Publicidade Médica?

Por derradeiro, salienta-se as proibições quanto a publicidade médica, tendo em vista os princípios e sugestões já expostos até o presente momento.

1. Anunciar resultados garantidos, prometer ou afirmar que um tratamento ou procedimento é infalível, generalizando algo que deve ser individualizado;

2. Comparar diretamente a eficácia de outros médicos sob o objetivo de enaltecer o próprio produto ou serviço;

3. Exibir imagens de “antes e depois” de tratamentos estéticos ou médicos com o objetivo de promover o serviço sem manter a natureza informativa e educativa;

4. Impulsionar qualquer forma de publicidade que, conforme alertado, explore o mesmo, ansiedade, insegurança ou esperança das pessoas de maneira irresponsável.

A publicidade médica deve sempre priorizar a ética, a veracidade e a clareza das informações. Os profissionais de saúde têm a responsabilidade de informar o público de maneira precisa e respeitosa, garantindo que a confiança na profissão médica seja mantida. Por esse motivo, seguir as normativas e regulamentos estabelecidos pelo CFM e pelas leis aplicáveis é essencial para evitar sanções e, mais importante, para proteger a saúde e o bem-estar dos pacientes.

Procure um profissional especializado.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes
Bernardo Fernandes

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.