Multa por demora em abrir o inventário


A lei estabelece que os herdeiros precisam iniciar a abertura do inventário no prazo de 60 dias contados da data de falecimento.
Se houver demora para promover a abertura do inventário, poderá ou não existir multa. Isso porque o ITCMD, imposto incidente sobre a herança, é de competência estadual, ou seja, cada estado tem lei própria para sua regulamentação.
Em resumo, cabe a cada estado fixar (ou não) multa por demora na abertura do inventário.
Sobre o assunto, o STF se posicionou e elaborou a seguinte súmula: “Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.” (Súmula 542/STF).
Ou seja, as leis estaduais que estabeleceram multa pela demora em abrir o inventário são válidas e não desrespeitam a Constituição Federal.
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