Multa por demora em abrir o inventário

A lei estabelece que os herdeiros precisam iniciar a abertura do inventário no prazo de 60 dias contados da data de falecimento.

Se houver demora para promover a abertura do inventário, poderá ou não existir multa. Isso porque o ITCMD, imposto incidente sobre a herança, é de competência estadual, ou seja, cada estado tem lei própria para sua regulamentação.

Em resumo, cabe a cada estado fixar (ou não) multa por demora na abertura do inventário.

Sobre o assunto, o STF se posicionou e elaborou a seguinte súmula: “Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.” (Súmula 542/STF).

Ou seja, as leis estaduais que estabeleceram multa pela demora em abrir o inventário são válidas e não desrespeitam a Constituição Federal.

Procure um especialista no assunto.

Ficou com alguma dúvida?

Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.