O que acontece se algum dos sócios falecer?

Dúvida bastante comum dos empreendedores é sobre como se dá a continuidade (ou não) da empresa após o falecimento de algum dos sócios.

A regra atual dispõe que, se não houver disposição específica no contrato social, as quotas do falecido serão liquidadas. Isso significa que será paga quantia aos herdeiros, relativa à participação do sócio, os chamados haveres. A liquidação das quotas é o procedimento mais comum e permite que a empresa continue suas atividades sem aquele sócio.

O contrato social pode trazer regra diferente, bem como os sócios podem permitir o ingresso de herdeiros do falecido (mesmo se não constar no contrato social, desde que haja consenso entre os sócios e os herdeiros nesse sentido). Por último, podem decidir pela dissolução da sociedade.

É sempre recomendável que isso seja esclarecido e pactuado previamente.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.