Built to suit

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Built to suit

O que é built to suit?

Built to suit (em tradução livre, "construído para servir" ou "sob medida") é uma modalidade de locação comercial de longo prazo em que o locador (proprietário ou incorporador) compra o terreno, constrói ou reforma um imóvel inteiramente de acordo com as especificações do locatário. Em vez de o inquilino adaptar seu negócio a um espaço pronto, é o imóvel que se adapta ao negócio.

O locatário — normalmente uma empresa que precisa de um espaço com características muito específicas, como uma indústria, um galpão logístico, uma agência bancária ou uma unidade de rede varejista — define o projeto, mas não precisa desembolsar o valor da obra de uma vez. Esse custo é diluído nas parcelas do aluguel ao longo de todo o contrato.

Quanto mais longo o prazo contratual, menor tende a ser o valor mensal, já que o investimento da construção é dividido em mais parcelas. Por isso, contratos de built to suit costumam ter duração de 10, 15 ou até 20 anos.

Como funciona o Built to Suit na prática

De forma resumida, o processo de um contrato built to suit segue este fluxo:

  1. Definição do projeto — o locatário apresenta suas necessidades (metragem, layout, localização, especificações técnicas).

  2. Aquisição ou disponibilização do terreno — pelo locador, que pode já ser dono da área ou adquiri-la especialmente para o projeto.

  3. Construção ou reforma — conduzida pelo locador (ou por empresa contratada por ele), seguindo o projeto acordado.

  4. Entrega do imóvel e início da locação — o locatário passa a usar o espaço e pagar o aluguel, que já embute a amortização do investimento.

  5. Vigência do contrato de longo prazo, com regras específicas sobre reajuste, rescisão e multas.

O que diz a lei sobre o built to suit?

Por muito tempo, o built to suit foi um contrato atípico, ou seja, sem previsão específica na legislação, o que gerava insegurança jurídica: como conciliar cláusulas livremente negociadas com as regras protetivas da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)?

Essa lacuna foi resolvida pela Lei nº 12.744/2012, que alterou a Lei do Inquilinato e incluiu o artigo 54-A, reconhecendo formalmente o built to suit como uma modalidade de locação com regras próprias. Os principais pontos trazidos pela lei são:

  • Liberdade contratual ampla: prevalecem as condições livremente pactuadas entre locador e locatário.

  • Renúncia à revisão do aluguel: as partes podem excluir o direito de pedir revisão judicial do valor do aluguel durante o prazo contratual — algo que normalmente é garantido em locações comuns.

  • Multa rescisória diferenciada: em caso de rescisão antecipada pelo locatário, não se aplica o limite de três aluguéis previsto na Lei do Inquilinato; a multa pode ser livremente negociada, geralmente correspondendo ao saldo do investimento não amortizado.

Essa liberdade contratual é, ao mesmo tempo, a maior vantagem e o maior desafio do built to suit: como há poucas regras cogentes (obrigatórias), cada detalhe precisa estar muito bem definido no contrato, com apoio de assessoria jurídica especializada.

Principais vantagens do built to suit

  • Imóvel sob medida, sem necessidade de adaptar a operação a um espaço pronto.

  • Sem desembolso inicial alto com compra de terreno ou obra — o capital pode ser investido no próprio negócio.

  • Previsibilidade de custos ao longo de todo o contrato, já que o valor do aluguel costuma ser fixo ou reajustado por índices previamente definidos.

  • Planejamento tributário e contábil facilitado, já que o aluguel é uma despesa operacional, diferente da compra de um imóvel.

  • Flexibilidade de negociação, permitindo cláusulas específicas para as necessidades de cada operação.

Riscos e pontos de atenção

  • Contratos muito longos (10 a 20 anos), o que exige planejamento estratégico de longo prazo por parte do locatário.

  • Multas rescisórias elevadas em caso de saída antecipada, já que o locador precisa recuperar o investimento feito.

  • Menor proteção legal automática, uma vez que a lei permite renunciar a direitos que existiriam em uma locação comum — por isso, tudo precisa estar expresso no contrato.

  • Complexidade jurídica e financeira, exigindo due diligence do imóvel, do locador e das garantias envolvidas.

Built to suit é o mesmo que sale and leaseback?

Não. Essa é uma das confusões mais comuns. No sale and leaseback, a empresa já é dona de um imóvel, vende esse imóvel para um investidor e, em seguida, aluga o mesmo espaço de volta, liberando capital imobilizado. Já no built to suit, o imóvel geralmente ainda não existe (ou precisa de reforma substancial) e é construído sob demanda para o locatário, que nunca chega a ser proprietário.

Perguntas frequentes sobre built to suit

O locatário pode comprar o imóvel ao final do contrato? Depende do que for negociado. É comum incluir cláusulas de opção de compra ao término do prazo, mas isso não é uma obrigação legal — precisa estar previsto expressamente no contrato.

Quanto tempo dura um contrato built to suit? Não há prazo mínimo ou máximo definido em lei, mas o mercado costuma praticar contratos de 10 a 20 anos, já que prazos mais longos diluem melhor o custo da obra.

É possível rescindir o contrato antes do prazo? Sim, mas normalmente com multas rescisórias significativas, calculadas com base no saldo do investimento ainda não amortizado — diferente do limite de três aluguéis previsto para locações comuns.

Built to suit serve para pequenas empresas? É mais comum em operações de médio e grande porte (redes de varejo, indústrias, centros de distribuição, hospitais, escolas), pois envolve investimentos relevantes em construção. Ainda assim, pode ser viável para negócios menores com necessidades muito específicas, dependendo do apetite do investidor/locador.

Quem paga a manutenção do imóvel? Varia de contrato para contrato. É fundamental que essa divisão de responsabilidades — estrutural, predial, de instalações — esteja claramente definida.

Vale a pena optar pelo built to suit?

O built to suit pode ser uma excelente alternativa para empresas que precisam de um imóvel com características muito específicas, mas preferem preservar caixa para investir na própria operação em vez de imobilizar capital em construção ou compra. A liberdade contratual prevista na Lei nº 12.744/2012 permite estruturar soluções sob medida — mas essa mesma liberdade exige planejamento cuidadoso e uma análise contratual minuciosa por um advogado especializado, já que praticamente tudo o que rege a relação entre as partes está no contrato, e não na lei.

Antes de assinar um contrato built to suit, vale reunir sua equipe jurídica e financeira para avaliar prazo, garantias, cláusulas de rescisão e reajuste — pontos que farão toda a diferença ao longo de uma relação contratual que pode durar décadas.

Por que o built to suit pode ser uma boa opção para o seu negócio?

Se a sua empresa está crescendo e o imóvel atual já não atende mais às operações, você provavelmente já esbarrou em um dilema comum: comprar um imóvel novo, reformar o atual ou simplesmente alugar algo "que dá pra fazer funcionar".

Existe uma quarta via, cada vez mais usada por redes de varejo, indústrias, hospitais, escolas e centros de distribuição no Brasil: o built to suit.

Neste artigo você vai entender o que é o built to suit, como ele é regulamentado por lei, quais são suas vantagens e riscos, e as principais dúvidas de quem está avaliando esse modelo de contrato.

Ficou com alguma dúvida?

Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.

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