O que é o direito de retirada?

O que é o direito de retirada?
O que é o direito de retirada?

O direito de retirada é uma ferramenta jurídica que permite a um sócio se desvincular de uma empresa e reaver o valor de sua participação. Embora o conceito seja simples, sua aplicação e motivos são mais complexos e podem variar bastante dependendo do tipo de sociedade.

Esse direito serve como um mecanismo de proteção para o sócio, principalmente quando há desacordos graves sobre a gestão da empresa, mudanças fundamentais no seu objeto social, ou conflitos insuperáveis com os demais sócios.

Em essência, ele garante que ninguém seja forçado a permanecer em uma sociedade contra sua vontade, especialmente se as condições que o levaram a investir inicialmente não existem mais.

Para que o direito de retirada seja exercido, é necessário seguir um procedimento definido. Neste artigo, falaremos, especificamente, sobre o direito de retirada em Sociedades Empresarias Limitadas (LTDAs).

A legislação estipula que o direito de retirada pode ser motivado, quando, por exemplo o sócio não concorda com a fusão da sociedade, ou imotivado (sem que tenha um motivo específico trazido em lei).

Como exercer o direito de retirada?

Primeiramente, é importante destacar que a retirada é um direito do sócio, que pode ser exercida mesmo se os demais sócios forem contrários, observando-se, é claro, as disposições do contrato social e acordo de sócios (se houver).

A lei estipula que nas sociedades limitadas com prazo de duração indeterminado (que é a maioria dos casos), o sócio poderá se desligar da sociedade mediante notificação formal aos demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

No caso de sociedades por prazo determinado (as que têm uma duração específica), a lei trouxe que deverá haver causa determinada e provada judicialmente.

Voltando ao caso mais comum, o das sociedades com prazo indeterminado, é extremamente importante que a notificação formal seja enviada com aviso de recebimento, para comprovar que os demais sócios, de fato, receberam aquela comunicação.

Enviada a notificação, com a devida antecedência e mediante comprovação de recebimento, após o prazo, o sócio retirante deverá providenciar o arquivamento da notificação na Junta Comercial de seu Estado.

A Junta Comercial fará o arquivamento e anotará no cadastro da empresa a retirada do sócio, mesmo que os outros sócios não concordem com a saída do sócio retirante. Esse procedimento está disciplinado em Instrução Normativa, que complementa nossa legislação.

A sociedade deverá, na alteração contratual seguinte, regularizar o quadro societário.

O sócio retirante é indenizado por sua saída?

O sócio que deseja se retirar, ainda que sem um motivo especificado em lei, tem direito à liquidação de suas quotas sociais e receber sua participação. A apuração de haveres é o procedimento que tem a função de quantificar o valor da participação do sócio para fins de indeniza-lo.

Qual o valor pago ao sócio retirante?

A lei estipula que os casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, será calculado, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Isso é regra geral, mas o contrato social pode trazer detalhes específicos à apuração de haveres nesse tipo de caso, então é sempre necessário verificar o caso concreto para afirmar de que forma será mensurado e pago ao sócio retirante.

A participação do sócio retirante será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

O direito de retirada é a melhor forma de sair da sociedade?

Posso afirmar que o direito de retirada, com certeza, não é a melhor forma de sair da sociedade, mas pode ser o único. Não é o melhor, principalmente, porque o direito de receber valores pelo sócio retirante fica vinculado ao que determina a lei e o contrato social, então a saída pode ser financeiramente muito ruim.

Mesmo sendo possível discutir judicialmente o valor a ser recebido pelo sócio retirante, pode ser que, de fato, a quantia não seja alta, especialmente porque a legislação considera a situação da empresa naquele momento.

É totalmente diferente de quando o sócio vende suas quotas sociais, pelo valor que conseguir negociar, que, obviamente, costuma ser vantajoso.

Ocorre que nem sempre o sócio consegue vender suas quotas e o direito de retirada é o que lhe resta. É, às vezes, melhor exercê-lo, mesmo que receba muito pouco, a depender do caso específico em que o sócio se encontra.

Procure sempre um profissional especializado.

Em Direito Empresarial em Londrina e região, conte com o escritório Bernardo Fernandes Advocacia.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes
Bernardo Fernandes

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.