O que é LTDA?


A sigla LTDA significa "Limitada" e refere-se a um tipo de sociedade empresarial muito comum no Brasil: a “Sociedade Empresária Limitada”.
Este modelo societário é amplamente utilizado por empreendedores devido às suas características específicas que oferecem segurança jurídica e flexibilidade na gestão dos negócios.
A Sociedade Empresária Limitada é uma forma jurídica de organização empresarial na qual o capital social é dividido em quotas, e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas respectivas participações. Isso significa que, em caso de dívidas ou obrigações da empresa, o patrimônio pessoal dos sócios não é afetado além do valor que cada um investiu na sociedade.
Esse modelo societário é regido principalmente pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que estabelece as diretrizes e normas para a constituição, funcionamento e dissolução desse tipo de empresa.
Principais características da LTDA
1. Responsabilidade limitada dos sócios
A característica mais marcante (e a grande vantagem!) de uma LTDA é a limitação da responsabilidade dos sócios. De acordo com o art. 1.052 do Código Civil, cada sócio é responsável apenas pelo valor de suas quotas subscritas no capital social da empresa. Isso proporciona maior segurança aos investidores, pois seus bens pessoais ficam protegidos contra eventuais dívidas da empresa. Há situações específicas, no entanto, em que os sócios podem responder ilimitadamente, como em casos de fraude, má-fé ou desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil.
2. Capital social dividido em quotas
O capital social da LTDA é dividido em quotas, conforme estipulado no contrato social (art. 1.055 do Código Civil). As quotas representam a participação de cada sócio na empresa e podem ser transferidas mediante alteração contratual, respeitando o direito de preferência dos demais sócios.
3. Número de sócios
Antigamente, a LTDA precisava ser constituída por dois ou mais sócios, pessoas físicas ou jurídicas. Recentemente, com a introdução da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), tornou-se possível constituir uma limitada com apenas um sócio, ampliando as possibilidades para empreendedores individuais (ou seja, uma empresa limitada pode ser constituída por 1, 2, ou mais pessoas!).
4. Contrato social
O contrato social é o documento fundamental que regula as relações entre os sócios (art. 997/CC) e define as regras de funcionamento da LTDA. Nele devem constar informações essenciais como:
● Denominação social: nome da empresa, contendo a denominação de LTDA.
● Objeto social: descrição das atividades econômicas que a empresa realizará.
● Capital social: valor total do capital e a distribuição das quotas entre os sócios.
● Administração: definição de quem serão os administradores e seus poderes.
● Regras de deliberação: procedimentos para tomada de decisões e realização de assembleias.
Além disso, outras várias disposições são recomendáveis!
5. Administração da sociedade
Quanto à administração da Sociedade Limitada no ordenamento brasileiro, encontram-se suas disposições entre os artigos 1.060 e 1.065 do Código Civil. A administração da LTDA pode ser exercida por um ou mais sócios ou, ainda, por terceiros (adm não sócio), desde que estejam expressamente designados no contrato social ou em documento separado.
Os administradores são responsáveis pela gestão cotidiana da empresa e pela representação legal perante terceiros.
6. Nome empresarial
De acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011, o nome empresarial de uma LTDA pode ser constituído por “firma” (nome civil dos sócios) ou “denominação social” (expressão de fantasia ou que indique a atividade). Em ambos os casos, é obrigatório o uso da expressão que mencione a sociedade limitada ao final, indicando a natureza jurídica da sociedade.
Vantagens da Sociedade Empresária Limitada
● Ausência de capital mínimo: Diferente de alguns modelos societários, como a EIRELI, que exige a integralização de um valor mínimo de capital social, nas Sociedades Limitadas essa obrigatoriedade não existe.
● Proteção do patrimônio pessoal: O patrimônio dos sócios é separado do patrimônio da empresa, garantindo maior segurança jurídica.
● Possibilidade de exclusão de sócios: Se algum sócio descumprir as regras estipuladas no contrato social, ele pode ser excluído da sociedade.
● Remuneração proporcional ao investimento: A distribuição dos lucros entre os sócios é feita de forma proporcional ao capital investido por cada um (exceto se disposto de forma diversa!).
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) oferece uma estrutura empresarial versátil e eficiente, sendo ideal para uma ampla gama de negócios. Uma de suas maiores vantagens é a limitação da responsabilidade dos sócios, protegendo o patrimônio pessoal e favorecendo a segurança jurídica dos investimentos. No entanto, é imprescindível que os sócios estejam atentos às obrigações legais, tributárias e contábeis, além de garantir que o contrato social seja detalhado e bem elaborado, a fim de contemplar as particularidades da empresa e prevenir futuros conflitos.
Sugere-se, ainda, um acordo de sócios, um documento necessário para estabelecer obrigações minuciosas e que não estarão presentes no contrato social.
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