O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma medida processual que busca viabilizar a superação da condição de crise econômico-financeira do devedor, visando assegurar a continuidade da fonte produtiva, a manutenção dos postos de trabalho e os interesses dos credores, fomentando, desse modo, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Para isso, é necessário que a empresa exerça suas operações regularmente por mais de dois anos, além de cumprir os demais requisitos descritos no artigo 48 da lei 11.101/05.

As dívidas podem ser reestruturadas, assim como os prazos para pagamento. Em princípio, todos os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial, mesmo os que ainda não venceram.

A recuperação judicial é um processo sensível, que necessita de explicação minuciosa e comprovação por meio de balanços patrimoniais.

Após o deferimento pelo juiz do início do processo de reestruturação judicial, o devedor deve apresentar o plano de reestruturação em até 60 dias.

É crucial ressaltar que a recuperação judicial pode se transformar em falência se o plano for rejeitado ou não apresentado dentro do prazo estabelecido, ou ainda por não cumprimento das obrigações assumidas.

Em síntese, a reestruturação judicial é um procedimento que pode, efetivamente, possibilitar a continuidade e reestruturação da empresa, desde que o procedimento seja respeitado.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.