Rescisão indireta

Rescisão indireta
Rescisão indireta

O que é rescisão indireta ou justa causa do patrão?

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como "justa causa do empregador" ou “justa causa do patrão”, ocorre quando o empregado considera que o empregador cometeu alguma falta grave que tornou impossível a continuidade da relação empregatícia. Essa falta grave pode incluir situações de desrespeito ao funcionário ou ao contrato de trabalho e está previsto em lei.

Quando o empregado entende que ocorreu uma dessas situações, ele pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho através de uma ação judicial, pleiteando seus direitos trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Se o tribunal entender que de fato houve motivo para a rescisão indireta, o empregador pode ser obrigado a pagar as verbas rescisórias devidas ao empregado, tais como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos garantidos por lei.

Quando o empregado pode pedir rescisão indireta do contrato de trabalho? Quais as hipóteses?

A CLT enumera os seguintes motivos para a rescisão indireta, em seu artigo 483. São causas para rescisão indireta quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Como pedir rescisão indireta?

Se as tentativas de resolver a situação de forma amigável falharem, o empregado pode entrar com uma ação judicial solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O advogado do empregado cuidará dos trâmites legais e representará o empregado perante o tribunal. Durante o processo judicial, o empregado precisará provar as irregularidades alegadas contra o empregador. Isso pode envolver a apresentação de documentos, testemunhas e outras evidências que comprovem as alegações.

O tribunal analisará o caso e decidirá se as alegações do empregado são justificáveis para uma rescisão indireta do contrato de trabalho. Se o tribunal decidir a favor do empregado, o empregador poderá ser obrigado a pagar as verbas rescisórias devidas.

O que acontece se o empregado perder o processo de rescisão indireta?

Depende da situação. Primeiramente, é importante salientar que o empregado pode escolher continuar trabalhando ou parar de trabalhar durante o processo judicial. Se o empregado parar de trabalhar e perder o processo, vai ser considerado um pedido de demissão. Se isso acontecer, o empregado deixa de receber as verbas que receberia se tivesse sido dispensado sem justa causa, mas deve receber os valores do acerto como se tivesse pedido demissão.

Caso o empregado não tenha parado de trabalhar e perca o processo, entende-se que o contrato de trabalho continua vigente e o trabalho deverá continuar. Isso significa que você permanecerá empregado na empresa sob as mesmas condições anteriores à tentativa de rescisão.

Quanto tempo demora o processo de rescisão indireta?

Não há como estimar quanto tempo levará um processo desses, podendo ser meses ou anos, a depender se existir acordo ou não, bem como a velocidade do Juízo responsável pelo processo. O prazo de duração do processo de rescisão indireta é algo a se considerar, porque, além de não ser previsível, o empregado ficará sem receber o salário (se optar por não trabalhar enquanto o processo estiver tramitando).

Consulte um advogado especializado.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes
Bernardo Fernandes

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.