O que é Sociedade em Conta de Participação?

O que é a sociedade em conta de participação?
O que é a sociedade em conta de participação?

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma figura jurídica peculiar no ordenamento brasileiro, sendo uma das formas mais ágeis e flexíveis para a realização de empreendimentos econômicos.

Apesar de sua simplicidade estrutural, a SCP é dotada de características que demandam um entendimento detalhado tanto de sua constituição quanto de suas implicações jurídicas. Neste artigo, analisaremos a SCP em seus aspectos mais relevantes, oferecendo uma visão abrangente para aqueles que desejam aprofundar-se no tema.

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma sociedade não personificada, ou seja, não possui personalidade jurídica própria, e é regulada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro. Essa modalidade societária é composta por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo, que exerce a atividade econômica em nome próprio, e o sócio participante (ou oculto), que contribui com recursos financeiros e participa dos lucros da sociedade.

A SCP não possui registro público, o que a diferencia de outras sociedades empresariais. Esta ausência de formalidade pode ser uma vantagem para empreendimentos que necessitam de agilidade e discrição, mas também implica em certas limitações, como a impossibilidade de realizar determinados atos em nome da sociedade, uma vez que esta não possui personalidade jurídica.

A natureza jurídica da SCP é um ponto de discussão na doutrina. Alguns autores defendem que se trata de um contrato de sociedade sui generis, enquanto outros a veem como uma forma de associação.

Entretanto, o consenso é que a SCP constitui uma sociedade de fato, onde os sócios estabelecem um vínculo contratual para a realização de um objetivo comum.

Sociedade em Conta de Participação tem CNPJ?

Não, a Sociedade em Conta de Participação, por si só, não tem CNPJ próprio. É uma sociedade paralela a um CNPJ já existente.

Vamos a um exemplo: João e Maria são sócios de uma sociedade empresária LTDA. Essa LTDA tem o número de CNPJ xx.xxx.xxx/0001-xx. Tanto João quanto Maria estão no quadro social da empresa (aparecem como sócios da empresa em consulta pública na internet).

João e Maria fizeram uma Sociedade em Conta de Participação com José (dessa mesma empresa citada). José passa a ser sócio, mas de forma oculta. José tem participação da empresa, mas não aparece como sócio em consultas públicas desse CNPJ. Ou seja, não foi criado um novo CNPJ. José passou a ser sócio da mesma empresa, apenas não aparece como sócio.

Como fazer uma Sociedade em Conta de Participação?

A formação de uma SCP é extremamente simples e não requer um contrato registrado em órgãos públicos. No entanto, é recomendável que os sócios formalizem um contrato escrito, sim, para evitar conflitos futuros.

Este contrato deve especificar as obrigações e direitos de cada sócio, as contribuições de capital, a forma de distribuição dos lucros, o prazo de duração da sociedade, e as condições de sua dissolução. O sócio ostensivo é o responsável pela condução dos negócios em nome próprio e pela celebração de contratos com terceiros. Ele é quem aparece formalmente nas relações comerciais, enquanto o sócio participante permanece oculto, sem qualquer vinculação direta com as operações externas. Este aspecto confere ao sócio participante uma proteção em termos de responsabilidade, mas também limita sua atuação na sociedade.

A estrutura da SCP permite uma grande flexibilidade, pois as partes podem ajustar livremente as regras internas, desde que respeitadas as disposições legais. Essa liberdade contratual é uma das principais vantagens da SCP, permitindo que os sócios moldem a sociedade conforme as necessidades específicas do empreendimento.

Como ficam os lucros na SCP?

O objetivo principal de qualquer sociedade é a obtenção de lucro, e na SCP, a forma de distribuição dos lucros deve estar claramente delineada no contrato social. Em regra, os lucros são divididos proporcionalmente à contribuição de cada sócio, mas nada impede que os sócios estabeleçam outra forma de distribuição, desde que não contrarie princípios legais.

A SCP permite uma grande liberdade na estipulação de cláusulas contratuais sobre a divisão dos resultados. Os sócios podem, por exemplo, acordar que o sócio participante receba uma porcentagem fixa, independentemente do lucro obtido, variável, ou que parte dos lucros seja reinvestida no empreendimento, por exemplo. No que tange às perdas, a legislação também concede liberdade para que os sócios definam como serão suportadas. No entanto, responsabilidade do sócio participante é diferente do sócio ostensivo. Este último assume a responsabilidade pela empresa, sendo a responsabilidade do sócio oculto perante o outro sócio.

Como dissolver uma Sociedade em Conta de Participação?

A dissolução da SCP pode ocorrer de diversas formas, sendo a mais comum o término do prazo estabelecido no contrato social ou o cumprimento do objeto social. A dissolução também pode ser provocada pela vontade dos sócios, pela morte ou incapacidade do sócio ostensivo, ou por outras causas previstas no contrato ou na lei. Quando a SCP é dissolvida, deve-se proceder à liquidação de seus negócios, apurando-se os haveres e quitando-se as obrigações sociais.

O saldo remanescente, após o pagamento das dívidas, é distribuído entre os sócios conforme a participação de cada um.

Importante destacar que a dissolução da SCP não requer qualquer formalidade específica perante órgãos públicos, uma vez que a sociedade não possui personalidade jurídica própria. Contudo, os sócios devem realizar a apuração de haveres e a liquidação das obrigações sociais de maneira formalizada, para evitar litígios futuros.

Qual a vantagem da Sociedade em Conta de Participação?

Devido à sua estrutura jurídica, a sociedade em conta de participação (SCP) se mostra ideal para negócios em que algumas partes preferem não se envolver na administração do empreendimento, desejando apenas investir e, posteriormente, receber os lucros proporcionais à sua contribuição.

Outro ponto interessante é a possibilidade de o investidor direcionar seus recursos para uma área específica das atividades da empresa, como o desenvolvimento de um novo produto, sem a necessidade de comprometer todo o seu capital. Nesse caso, é perfeitamente viável criar uma SCP focada exclusivamente nesse segmento, com os resultados do sócio participante limitados à área em que escolheu investir.

Adicionalmente, a SCP oferece a vantagem de uma burocracia significativamente reduzida em comparação com outros tipos societários. A constituição dessa sociedade não exige formalidades ou registro na Junta Comercial, e sua existência pode ser comprovada por qualquer meio legalmente aceito. Em teoria (embora não recomendável na prática), é possível constituir uma SCP de forma verbal, sem a necessidade de um documento escrito.

Outro benefício relevante é a proteção patrimonial. Nas SCPs, apenas o sócio ostensivo responde, em regra, perante terceiros, o que faz dessa sociedade uma boa opção para quem deseja investir em uma empresa sem expor seu patrimônio pessoal ao risco, caso o negócio não tenha sucesso.

Qual a desvantagem da Sociedade em Conta de Participação?

Toda escolha traz consigo vantagens e desvantagens, e com a SCP não é diferente. Optar por esse tipo de sociedade pode acarretar consequências sérias se não forem observados os cuidados jurídicos necessários. Isso ocorre porque as SCPs são menos reguladas por normas jurídicas obrigatórias, o que permite maior liberdade na elaboração do contrato social. Essa liberdade, se mal utilizada, pode representar um risco significativo para as partes envolvidas.

Portanto, apesar de a constituição da SCP não exigir formalismos, é imprescindível que haja um contrato social por escrito, redigido por um especialista, onde estejam claramente delineados os principais aspectos do negócio. Além disso, embora não seja obrigatório o registro na Junta Comercial, a Receita Federal recentemente emitiu uma instrução normativa (citada anteriormente) que estabelece que, mesmo sem personalidade jurídica, as SCPs devem ser inscritas. O descumprimento dessa exigência pode acarretar multas. Para mitigar os riscos associados, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada, pois somente uma equipe de especialistas em Direito Empresarial pode prevenir possíveis prejuízos ao empreendedor.

Em Direito Empresarial, conte com o escritório Bernardo Fernandes Advocacia.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.