O que é um NDA?

O que é um NDA?
O que é um NDA?

Um NDA (Non-Disclosure Agreement), ou Acordo de Confidencialidade, é um contrato jurídico amplamente utilizado no ambiente empresarial com o objetivo de proteger informações sensíveis, estratégicas ou sigilosas que são compartilhadas entre duas ou mais partes.

Especificamente, o NDA é um contrato por meio do qual as partes se obrigam a não divulgar, utilizar ou compartilhar informações confidenciais que tenham sido transmitidas ou acessadas no âmbito de uma relação profissional ou comercial.

Os principais objetivos de um NDA são proteger ativos intangíveis, como know-how, segredos comerciais, estratégias de marketing, tecnologia, fórmulas, dados de clientes, projetos futuros, entre outros. Além disso, evita a concorrência desleal ao impedir uso indevido de informações por funcionários, prestadores de serviço, parceiros ou investidores. E, por fim, formaliza a obrigação de sigilo, garantindo maior segurança jurídica.

Validade do NDA no Brasil

No ordenamento jurídico brasileiro não há uma norma específica para o NDA, nem é considerado um contrato típico. Embora não haja uma legislação específica sobre NDAs, eles são plenamente válidos com base nos princípios da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos (art. 421 e art. 422 do Código Civil).

Além disso, a confidencialidade é amplamente reconhecida pela doutrina e por decisões dos tribunais brasileiros, que têm dado respaldo a pedidos de indenização por violação de cláusulas de sigilo — inclusive com base no princípio da boa-fé objetiva.

Cláusulas essenciais para um NDA

Um NDA bem redigido deve conter cláusulas claras e específicas, incluindo:

  • Qualificação correta e detalhada das partes.

  • O que se entende como sigiloso: documentos, dados, ideias, desenhos, softwares, métodos, listas de clientes, etc.

  • Detalhamento do propósito para o qual as informações estão sendo compartilhadas (ex: negociação de parceria, avaliação de investimento, contratação de serviços).

  • Obrigações das partes quanto ao uso, proteção e restrição da divulgação das informações.

  • Prazo de duração do sigilo

  • Exceções à confidencialidade

  • Consequências pelo descumprimento

  • Destruição ou devolução das informações

  • Foro

Quando o NDA é celebrado?

O NDA deve ser firmado antes do início das tratativas comerciais, e antes da exposição de qualquer informação estratégica. Alguns exemplos de contextos em que ele é utilizado: Propostas de investimento ou fusão, contratação de colaboradores ou consultores, acordos com fornecedores ou prestadores de serviço, início de negociações de franquias, compartilhamento de ideias para startups e projetos inovadores, parcerias entre empresas, entre outros.

Quais garantias o NDA oferece?

  • Segurança jurídica: garante previsibilidade e respaldo em caso de descumprimento.

  • Prova documental: pode ser usado judicialmente como prova da existência do dever de sigilo.

  • Desencorajamento de condutas indevidas: sua existência já atua como mecanismo de inibição, até porque os envolvidos não irão querer descumprir e correr o risco de sofrer uma interpelação judicial.

  • Acesso controlado à informação: regula o fluxo de dados entre partes, evitando exposição indevida.

NDA é regulamentado pela LGPD?

Embora o NDA tenha a função de preservar informações, não tem a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Resumidamente, a LGPD serve para preservar dados de pessoas físicas, como número de CPF, por exemplo. São institutos que têm finalidades totalmente diferentes, naturezas distintas e se aplicam em contextos complementares, mas não equivalentes.

Enquanto a LGPD decorre de uma lei e busca resguardar dados de uma pessoa física, o NDA é um documento presente no cotidiano empresarial desde muito antes da existência da referida lei e busca proteger informações sigilosas, nada tendo a ver com dados pessoais do sócio da empresa, mas, sim, com know-how, dados da empresa, fórmulas, entre outras proteções já mencionadas neste artigo.

Jurisprudência e validade

A jurisprudência brasileira tem se posicionado favoravelmente à validade dos NDAs, especialmente quando redigidos de forma clara, com cláusulas específicas.

Tribunais têm reconhecido a possibilidade de indenização por perdas e danos morais e materiais quando há quebra de sigilo, inclusive em contratos não registrados em cartório (não há necessidade de registro para validade).

TUTELA ANTECIPADA Pedido liminar visando impedir os antigos contratados de atuarem no mesmo segmento e utilizarem informações confidenciais Deferimento em primeiro grau das ordens restritivas, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00 Pertinência Existência válida nos contratos firmados de cláusula de confidencialidade e não concorrência pelo período de três anos Não identificada abusividade nos termos pactuados Ausentes elementos de relativização da aplicação das cláusulas discutidas, de conhecimento e anuência pacífica pelas recorridas desde o início da contratação Astreintes também fixadas em parâmetro condizente com o mantido nesta Corte Agravo de instrumento não provido. DISPOSITIVO: Negaram provimento ao recurso.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2046083-45.2020.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2020; Data de Registro: 17/09/2020).

O NDA é uma ferramenta essencial na prática empresarial moderna e a cada dia mais presente e necessário. Embora muitas vezes negligenciado, ele pode evitar litígios desnecessários, preservar segredos comerciais e proteger ativos intangíveis de alto valor.

Para garantir sua eficácia, recomenda-se que o contrato seja personalizado conforme o tipo de relação as cláusulas sejam específicas e claras seja assinado ANTES do compartilhamento das informações e que seja redigido por um advogado especializado.

Em Direito Contratual e Direito Empresarial na cidade de Londrina e região, conte com o escritório Bernardo Fernandes Advocacia.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes
Bernardo Fernandes

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.