O que é um NDA?

O que é um NDA?
O que é um NDA?

Um NDA (Non-Disclosure Agreement), ou Acordo de Confidencialidade, é um contrato jurídico amplamente utilizado no ambiente empresarial com o objetivo de proteger informações sensíveis, estratégicas ou sigilosas que são compartilhadas entre duas ou mais partes.

Especificamente, o NDA é um contrato por meio do qual as partes se obrigam a não divulgar, utilizar ou compartilhar informações confidenciais que tenham sido transmitidas ou acessadas no âmbito de uma relação profissional ou comercial.

Os principais objetivos de um NDA são proteger ativos intangíveis, como know-how, segredos comerciais, estratégias de marketing, tecnologia, fórmulas, dados de clientes, projetos futuros, entre outros. Além disso, evita a concorrência desleal ao impedir uso indevido de informações por funcionários, prestadores de serviço, parceiros ou investidores. E, por fim, formaliza a obrigação de sigilo, garantindo maior segurança jurídica.

Validade do NDA no Brasil

No ordenamento jurídico brasileiro não há uma norma específica para o NDA, nem é considerado um contrato típico. Embora não haja uma legislação específica sobre NDAs, eles são plenamente válidos com base nos princípios da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos (art. 421 e art. 422 do Código Civil).

Além disso, a confidencialidade é amplamente reconhecida pela doutrina e por decisões dos tribunais brasileiros, que têm dado respaldo a pedidos de indenização por violação de cláusulas de sigilo — inclusive com base no princípio da boa-fé objetiva.

Cláusulas essenciais para um NDA

Um NDA bem redigido deve conter cláusulas claras e específicas, incluindo:

  • Qualificação correta e detalhada das partes.

  • O que se entende como sigiloso: documentos, dados, ideias, desenhos, softwares, métodos, listas de clientes, etc.

  • Detalhamento do propósito para o qual as informações estão sendo compartilhadas (ex: negociação de parceria, avaliação de investimento, contratação de serviços).

  • Obrigações das partes quanto ao uso, proteção e restrição da divulgação das informações.

  • Prazo de duração do sigilo

  • Exceções à confidencialidade

  • Consequências pelo descumprimento

  • Destruição ou devolução das informações

  • Foro

Quando o NDA é celebrado?

O NDA deve ser firmado antes do início das tratativas comerciais, e antes da exposição de qualquer informação estratégica. Alguns exemplos de contextos em que ele é utilizado: Propostas de investimento ou fusão, contratação de colaboradores ou consultores, acordos com fornecedores ou prestadores de serviço, início de negociações de franquias, compartilhamento de ideias para startups e projetos inovadores, parcerias entre empresas, entre outros.

Quais garantias o NDA oferece?

  • Segurança jurídica: garante previsibilidade e respaldo em caso de descumprimento.

  • Prova documental: pode ser usado judicialmente como prova da existência do dever de sigilo.

  • Desencorajamento de condutas indevidas: sua existência já atua como mecanismo de inibição, até porque os envolvidos não irão querer descumprir e correr o risco de sofrer uma interpelação judicial.

  • Acesso controlado à informação: regula o fluxo de dados entre partes, evitando exposição indevida.

NDA é regulamentado pela LGPD?

Embora o NDA tenha a função de preservar informações, não tem a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Resumidamente, a LGPD serve para preservar dados de pessoas físicas, como número de CPF, por exemplo. São institutos que têm finalidades totalmente diferentes, naturezas distintas e se aplicam em contextos complementares, mas não equivalentes.

Enquanto a LGPD decorre de uma lei e busca resguardar dados de uma pessoa física, o NDA é um documento presente no cotidiano empresarial desde muito antes da existência da referida lei e busca proteger informações sigilosas, nada tendo a ver com dados pessoais do sócio da empresa, mas, sim, com know-how, dados da empresa, fórmulas, entre outras proteções já mencionadas neste artigo.

Jurisprudência e validade

A jurisprudência brasileira tem se posicionado favoravelmente à validade dos NDAs, especialmente quando redigidos de forma clara, com cláusulas específicas.

Tribunais têm reconhecido a possibilidade de indenização por perdas e danos morais e materiais quando há quebra de sigilo, inclusive em contratos não registrados em cartório (não há necessidade de registro para validade).

APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA) – DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS – DANO CONFIGURADO – VALIDADE DO INSTRUMENTO – CLAREZA DOS TERMOS PACTUADOS – DEVER DE INDENIZAR. O Acordo de Confidencialidade (NDA) é válido juridicamente, desde que respeitados os princípios contratuais previstos no ordenamento, como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Demonstrada a quebra do dever de confidencialidade e o prejuízo decorrente, é cabível a reparação por perdas e danos. A autonomia privada autoriza as partes a estabelecerem obrigações específicas, especialmente no âmbito empresarial, desde que não afrontem normas de ordem pública.

(TJPR - Apelação Cível n.º 0000770-39.2015.8.16.0185. Órgão julgador: 17ª Câmara Cível Relator: Des. José Aniceto Data do julgamento: 11/07/2018).

RECURSO ESPECIAL – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA) – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – CLÁUSULA EXPRESSA DE CONFIDENCIALIDADE – VEDAÇÃO À DIVULGAÇÃO DE DADOS ESTRATÉGICOS – VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. O acordo de confidencialidade possui plena validade no direito brasileiro, sendo expressão da autonomia da vontade das partes, com fundamento nos arts. 421 e 422 do Código Civil. A violação à cláusula de confidencialidade configura inadimplemento contratual e enseja a responsabilização da parte infratora. Aplicável o princípio da boa-fé objetiva na interpretação e execução dos contratos, especialmente em relações negociais empresariais. Recurso especial provido.

(STJ - REsp n.º 1.297.806/SP Relator: Min. Luis Felipe Salomão Órgão julgador: Quarta Turma Data do julgamento: 26/11/2013 Publicação: DJe 05/02/2014).

O NDA é uma ferramenta essencial na prática empresarial moderna e a cada dia mais presente e necessário. Embora muitas vezes negligenciado, ele pode evitar litígios desnecessários, preservar segredos comerciais e proteger ativos intangíveis de alto valor.

Para garantir sua eficácia, recomenda-se que o contrato seja personalizado conforme o tipo de relação as cláusulas sejam específicas e claras seja assinado ANTES do compartilhamento das informações e que seja redigido por um advogado especializado.

Em Direito Contratual e Direito Empresarial na cidade de Londrina e região, conte com o escritório Bernardo Fernandes Advocacia.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes
Bernardo Fernandes

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.