O que é usucapião familiar?

O que é usucapião familiar e quais os seus requisitos?

Uma das diversas modalidades de usucapião é a chamada “familiar”. Respaldada pelo artigo 1.240-A do Código Civil, é aplicável em casos em que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha abandonado o lar da família por dois ou mais anos.

Para requerer a usucapião familiar, deve-se observar os seguintes requisitos:

- Exercer posse do imóvel de forma direta, com exclusividade, por 02 anos ininterruptos e sem oposição;

- O imóvel deve ser urbano e de até 250 metros quadrados;

- Os proprietários do imóvel sejam o requerente e o ex-cônjuge ou ex-companheiro;

- O imóvel seja utilizado para moradia;

- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; A modalidade familiar é a que exige menor período de posse do imóvel.

Em caso de não se enquadrar nos requisitos acima listados, no entanto, outras modalidades de usucapião poderão ser aplicadas, de acordo com o caso concreto. Procure um profissional especializado.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.