O que fazer se o empregado não tirou férias?


Férias são um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores anualmente, permitindo que eles se afastem de suas atividades laborais para repousar e recuperar as energias.
Este intervalo é fundamental para a saúde física e mental dos empregados, contribuindo para a sua produtividade e bem-estar geral.
Durante as férias, o trabalhador continua recebendo seu salário normal, garantindo sua subsistência enquanto desfruta do tempo livre.
Quantos dias de férias o empregado tem direito de tirar?
A regra geral é de que o empregado tem direito a 30 (trinta) dias de férias, mas há exceções.
Se o empregado tiver faltado no trabalho diversas vezes durante o período de doze meses, pode ter redução no prazo das férias, da seguinte forma (conforme artigo 130 da CLT):
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
O que fazer se o empregado não tirou férias?
Primeiramente, ressalta-se que o período das férias deve ser tirado nos 12 (doze) meses seguintes ao período em que trabalhou, conforme artigo 134 da CLT:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Exemplo: João trabalhou por doze meses, sem faltar. Ao completar esses 12 (doze) meses, João tem direito a 30 (trinta) dias de férias. Nos 12 (doze) meses seguintes, João deverá sair de férias, usufruindo todo o período ou repartindo as férias, conforme combinado com o empregador.
Se o empregado não tirou férias nos 12 (doze) meses subsequentes ao período que originou as férias, o empregador deverá pagar em dobro o valor das férias. É o que determina o artigo 137 da CLT:
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Resumindo, o empregado ainda terá direito de tirar as férias e o valor que receberá será dobrado.
Exemplo: Se João não tirou férias nos 12 (doze) meses que deveria ter tirado, terá direito aos 30 (trinta) dias do exemplo anteriormente dado, além de pagamento dobrado. Ou seja, João tirará os 30 (trinta) dias e, em vez de receber o valor que seria pago originalmente, receberá em dobro.
Se João recebe salário de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), considerando-se o 1/3 de férias, deveria ter tirado os 30 (trinta) dias férias e recebido o valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), certo?
Se as férias não foram tiradas, João usufruirá do período (30 dias) e receberá dobrado (R$6.400,00).
Por isso, é muito importante que as férias sejam usufruídas no momento certo. Aliás, se o período esgotar e o empregador não permitir que se usufrua das férias, o empregado poderá exigir as férias por processo judicial e a consequência será grande, pois o juiz fixará multa para obrigar o cumprimento e poderá multa administrativa pelo desrespeito da lei, conforme determina a lei (artigo 137 da CLT):
§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º - A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.
Conceder férias regularmente contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e positivo. Isso demonstra que a empresa valoriza o bem-estar de seus funcionários, o que pode melhorar o moral da equipe e promover uma cultura corporativa mais solidária e colaborativa.
Além disso, empregados descansados e satisfeitos têm menor probabilidade de faltar ao trabalho ou buscar novas oportunidades de emprego.
Isso reduz os custos relacionados às faltas e à alta rotatividade de pessoal, contribuindo para uma equipe mais estável e experiente. As férias usufruídas no momento certo trazem vantagens para a empresa e para o empregado, favorecendo um ambiente de trabalho saudável, produtivo e em conformidade à lei.
Procure um advogado especializado.
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