Quais as funções do capital social das empresas?

O que é o capital social de uma empresa?

Antes de adentrarmos o tema principal, é necessário entender o que é o capital social de uma empresa.

O capital social de uma empresa é o valor inicial investido pelos sócios ou acionistas para a criação e operação do negócio.

Ele representa os recursos financeiros que a empresa possui para iniciar suas atividades e pode ser composto por dinheiro, bens ou direitos.

Sempre quando se abre uma empresa é necessário declarar um capital social, que pode ser pago à vista ou de forma parcelada.

É importante destacar, também, que o capital social de uma empresa pode aumentar ou diminuir durante sua existência.

É bastante comum, aliás, que o capital social comece baixo e vá crescendo, conforme a empresa se desenvolve. Ou, ainda, pode diminuir, havendo alguma das hipóteses previstas em lei.

Para que serve o capital social de uma empresa?

Os papéis essenciais do capital social de uma empresa são: mensuração da responsabilidade dos sócios, garantir o arranque das atividades econômicas, função de respaldo e estabelecimento da participação dos sócios.

a) Mensuração da responsabilidade dos sócios: apesar de exceções, nas empresas de responsabilidade limitada, os sócios são responsáveis apenas pelo valor das suas quotas, embora todos devam contribuir com a integralização do capital social (nas sociedades anônimas, a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações adquiridas ou subscritas).

b) Garantir o arranque das atividades econômicas: a integralização do capital social é basicamente a injeção de dinheiro (ou bens diversos) pelos sócios. Esse aporte, pelo menos inicialmente, sustentará o início das operações da empresa.

c) Função de respaldo: embora ainda percebido assim pelos credores, um capital social elevado é considerado como garantia (mesmo que de maneira indireta). Na prática, não é algo a ser contado, sendo necessário recorrer a garantias reais e fidejussórias para os negócios. Isso porque o capital social pode estar desatualizado, ou mesmo que não esteja, não garante saúde financeira da empresa e cumprimento de suas obrigações. Por outro lado, uma empresa com capital social baixo também não pode ser considerada pior para realizar negócios, o que depende de diversos outros fatores.

d) Estabelecimento da participação dos sócios: o montante contribuído por cada sócio numa empresa define sua influência dentro dela (mesmo que não seja um administrador). A maioria do controle societário moldará a direção da empresa.

Um capital social grande é o melhor para o meu negócio?

De fato, ter um capital social razoável é interessante para diversos negócios, trazendo alguns benefícios, como por exemplo:

a) Maior credibilidade: Empresas com capital mais alto podem transmitir mais confiança para clientes, fornecedores e bancos.

b) Facilidade para obter crédito: Bancos e investidores costumam ver empresas com capital robusto como mais seguras para concessão de empréstimos.

c) Mais recursos para operar: Com um capital maior, a empresa tem mais dinheiro para investir sem depender de financiamentos externos.

d) Cumprimento de exigências legais: Algumas atividades exigem um capital social mínimo para operar.

Mas, cuidado... O capital social não pode ser inventado! O capital social precisa corresponder ao que, realmente, foi investido na empresa.

Muitos empresários declaram um capital social "imaginário" e isso pode trazer inúmeros riscos e prejuízos, além de problemas com a Receita Federal. Embora um capital social considerável traga vantagens, na maioria das vezes não é necessário ter um capital social grande.

Consulte um profissional especializado. Na área de Direito Empresarial em Londrina, conte com o escritório Bernardo Fernandes Advocacia.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.