Benefícios e cuidados acerca da permuta de imóveis

Permuta de imóveis
Permuta de imóveis

Quem nunca pegou os classificados do jornal local, leu “aceito permuta” e ficou imaginando por que alguém, em sã consciência, gostaria de trocar seu imóvel por outro? Isso também já me pareceu uma péssima ideia, mas, na verdade, pode ser excelente. A permuta de imóveis ocorre quando o proprietário troca seu apartamento, casa ou terreno por outro imóvel de igual, maior ou menor valor.

No caso de valores diferentes, o acréscimo pago é chamado de “torna”. Para tanto, é necessário acordar os termos, escriturar e pagar os devidos custos de cartório e ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis). Até aí, não parece diferente de uma compra e venda.

Entretanto, a vantagem vem posteriormente: a não incidência de IR (imposto de renda). Quando se vende um imóvel, paga-se imposto de renda sobre o ganho de capital, que nada mais é do que a diferença entre o valor da compra e o da venda.

Com a permuta de imóveis, o fisco entende que não houve ganho de capital, pois o bem foi apenas trocado por outro, havendo incidência do imposto apenas sobre a torna, se houver. Eis a grande vantagem. Isso porque a quantia paga a título de IR pode ser bem alta: No caso de um imóvel com valorização de R$1.000.000,00, cerca de R$150.000,00 do citado tributo serão pagos pelo alienante, na compra e venda.

O que merece atenção, além das certidões negativas, imprescindíveis em qualquer transação envolvendo imóveis, é a avaliação do imóvel, que pode trazer muitos conflitos. Quando o valor dos bens em questão é decidido, pode haver discordância vinda de alguma das partes, por se sentir financeiramente lesada.

Se as avaliações feitas sobre o imóvel se mostrarem insatisfatórias, e o plano se tornar excessivamente oneroso, talvez seja melhor repensar a permuta.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes
Bernardo Fernandes

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.