Pensão alimentícia e perda de emprego

Pensão alimentícia em caso de desemprego
Pensão alimentícia em caso de desemprego

Preciso pagar pensão se perdi o emprego?

Quando um pai ou uma mãe perde o emprego, e existe a obrigação alimentar em relação a um filho menor, a situação se torna delicada. A pensão alimentícia é um compromisso legal e moral com o sustento e bem-estar do filho, e sua obrigação NÃO CESSA com a perda do emprego.

É importante compreender que a obrigação de pagar pensão alimentícia é baseada no princípio de que ambos os pais têm responsabilidade pelo sustento e cuidado dos filhos, mesmo em caso de separação ou divórcio. Assim, a perda do emprego não elimina essa responsabilidade.

Quando um pai ou mãe se encontra desempregado e ainda precisa cumprir com a obrigação da pensão alimentícia, recomenda-se, sempre, que exponha tais fatos ao outro genitor, para buscarem uma solução. Ressalta-se que a pensão precisa continuar sendo paga, ainda que de forma parcial (diante de impossibilidade de pagamento total).

Ademais, caso a situação financeira do responsável pela pensão alimentícia se perdure, ou seja, se este não conseguir retomar sua situação financeira, caberá uma ação revisional de alimentos, pautada no artigo 1.699 do Código Civil (lei 10.406/02):

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

O que é a ação revisional de alimentos?

A ação revisional de alimentos serve para ajustar o valor da pensão alimentícia de acordo com as mudanças nas circunstâncias financeiras das partes envolvidas. Seja o alimentante (quem paga a pensão) ou o alimentando (quem recebe), mudanças na renda, despesas médicas, educacionais, ou outras circunstâncias podem justificar a necessidade de revisão do valor da pensão.

Essa ação é fundamental para garantir que a pensão alimentícia seja justa e adequada, levando em consideração a capacidade financeira do alimentante e as necessidades do alimentando. Se houver alterações significativas nas condições financeiras de qualquer uma das partes, a ação revisional permite que o valor da pensão seja ajustado para refletir essas mudanças, assegurando que o suporte financeiro seja equilibrado e suficiente para o bem-estar daqueles que dependem dela.

Importante: para que a ação revisional seja possível e efetiva, na hipótese de desemprego, o pai ou mãe que fornece a pensão precisa provar efetivamente que houve drástica e permanente modificação em sua situação financeira, não bastando alegar que houve mera diminuição de seu patrimônio.

Cabe ação revisional de alimentos se o pai ou mãe que fornece a pensão tiver outros filhos?

Outra questão muito discutida e perguntada é se o fato de constituir nova família e ter novos filhos seria motivo para diminuir o valor da pensão do filho anterior. A resposta depende de vários fatores, necessitando-se que, de igual forma à hipótese do desemprego, o pai ou a mãe que paga a pensão demonstre a impossibilidade de continuar pagando o valor previamente pago, e não somente a existência de novos filhos.

Acerca disso, podemos citar decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que trouxe o seguinte:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DO GENITOR DE REDUZIR O VALOR DOS ALIMENTOS DE 86,12% PARA 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTOS DESTINADOS ÀS DUAS FILHAS MENORES DE IDADE. ALIMENTANTE QUE ALÉM DA AGRAVADA TEM MAIS 2 FILHAS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA REDUÇÃO DE VALOR DOS ALIMENTOS EM RELAÇÃO A FILHOS PRETÉRITOS. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. REDUÇÃO PRETENDIDA PELO ALIMENTANTE TEM POTENCIAL DE COMPROMETER O SUSTENTO DAS FILHAS. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO QUE DEVE SER INFORMADO AO JUÍZO DE ORIGEM PORQUE É POSTERIOR À DECISÃO AGRAVADA. ALIMENTANTE QUE NÃO COMPROVOU IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA CONSIDERANDO O QUE PODERIA SER APRECIADO EM GRAU RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Consulta disponível em https://www.tjpr.jus.br/ , Relator: Sigurd Roberto Bengtsson; Processo: 0046280-08.2023.8.16.0000; Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível; Data Julgamento: 16/12/2023).

Conclui-se que a revisão do valor pago a título de pensão alimentícia é possível, nos casos supracitados, desde que as circunstâncias tenham sido drasticamente modificadas em relação à época da fixação dos alimentos, necessitando-se que isto seja provado.

Procure, sempre, um profissional especializado.

Ficou com alguma dúvida?

Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.