Princípio do exceptio non adimpleti contractus


O que é a exceção de contrato não cumprido?
Nos contratos bilaterais (quando ambos os contratantes possuem obrigações), a exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido) poderá ser invocada quando um dos contratantes exigir a obrigação do outro sem que tenha cumprido sua própria.
Ou seja, o contratante não poderá cobrar do outro sem que tenha feito sua parte do acordado, conforme estipula o artigo 476 do Código Civil.
A exceção de contrato não cumprido é uma condição provisória, oponível até o momento em que o outro contratante cumpra a obrigação que não havia adimplido.
Ressalta-se que esta regra é válida ainda que o inadimplemento contratual tenha se dado sem culpa do contratante.
Qual é o embasamento legal da exceção do contrato não cumprido?
O Exceptio Non Adimpleti Contractrus foi previsto na nossa legislação no Código Civil, artigo 476, que diz:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Como isso se aplica no seu dia a dia?
Imagine que você contratou um serviço, pagou as primeiras parcelas corretamente, mas a empresa deixou de prestar o serviço contratado. Se essa mesma empresa — ou outra que comprou sua dívida — vier te cobrar as parcelas restantes, você pode invocar a exceção do contrato não cumprido para se defender da cobrança.
Qual é o efeito prático?
Esse argumento não extingue a dívida automaticamente, mas suspende a exigibilidade dela enquanto a outra parte permanecer inadimplente. É uma forma de equilibrar a relação contratual e impedir que apenas um lado seja prejudicado.
O que diz a jurisprudência sobre o Exceptio Non Adimpleti Contractus?
De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. contrato de compra e venda de sementes. exceção do contrato não cumprido QUE IMPUTA CULPA PELA RESCISÃO AO COMPRADOR. devolução DO VALOR PAGO PELO ADQUIRENTE. cabimento. recurso conhecido e provido.1. Nos contratos bilaterais é defeso aos contratantes exigir o implemento pela parte contrária, antes de cumprir com sua própria parte da obrigação, de acordo com a teoria da exceção do contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus -, esculpida no artigo 476 do CC.2. A compradora/apelante não efetuou o pagamento do valor total entabulado, motivando a recusa da entrega das sementes ao não adimplir sua obrigação pactuada, conforme expressamente previsto pelo instrumento entabulado, dando causa, dessa forma, à rescisão contratual. (...) (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0002880-65.2018.8.16.0081 - Faxinal - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 18.10.2022)
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