Provimento 82/2019 CNJ

O provimento 82/2019 do CNJ trouxe facilitação para alteração de nome dos filhos após o divórcio dos pais. Uma pergunta comum nestes casos é a seguinte:

Após o divórcio, passei a usar meu nome de solteira. Na certidão de nascimento da minha filha, no entanto, consta meu nome de casada. É possível alterar o meu nome na certidão dela?

As alterações de nome dos pais podem ser averbadas na certidão de nascimento dos filhos (e na certidão de casamento deles, se for o caso) através de pedido feito no cartório de Registro Civil.

Este procedimento é simples, rápido e NÃO depende de autorização judicial, bastando que os interessados procurem o Oficial de Registro Civil competente.

Ficou com alguma dúvida?

Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.