Provimento 82/2019 CNJ


O provimento 82/2019 do CNJ trouxe facilitação para alteração de nome dos filhos após o divórcio dos pais. Uma pergunta comum nestes casos é a seguinte:
Após o divórcio, passei a usar meu nome de solteira. Na certidão de nascimento da minha filha, no entanto, consta meu nome de casada. É possível alterar o meu nome na certidão dela?
As alterações de nome dos pais podem ser averbadas na certidão de nascimento dos filhos (e na certidão de casamento deles, se for o caso) através de pedido feito no cartório de Registro Civil.
Este procedimento é simples, rápido e NÃO depende de autorização judicial, bastando que os interessados procurem o Oficial de Registro Civil competente.
Ficou com alguma dúvida?
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