Qual a responsabilidade do sócio retirante?


É pouco conhecido que o sócio que se retira ainda pode ser responsabilizado pelas obrigações legais da empresa, mesmo após sair formalmente da sociedade, com a respectiva modificação no contrato social.
A lei n. 10.406/02 estabelece que o antigo sócio responde solidariamente, junto ao novo, perante a sociedade e terceiros, pelas responsabilidades que tinha enquanto parte da sociedade até DOIS ANOS após a oficialização da mudança contratual.
É importante salientar dois pontos: em primeiro lugar, o prazo de dois anos começa somente após a oficialização da alteração no quadro societário.
Por exemplo, se um sócio deixou a sociedade em 2015, mas a alteração só foi registrada em 2016, essa pessoa pode ser responsabilizada por obrigações até 2018.
Portanto, para evitar surpresas desagradáveis, é fundamental seguir o procedimento correto de alteração nas cotas sociais.
O segundo ponto é que somente as obrigações originadas no período em que o sócio estava na sociedade podem ser atribuídas como sua responsabilidade.
Ou seja, se a empresa assumir novas obrigações após a saída do sócio, ele não será responsável por elas.
Essa norma legal busca proteger os sócios que agiram corretamente de eventuais complicações, ao mesmo tempo em que impede fraudes por parte daqueles que buscam agir de forma ilícita.
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