Qual é o valor da aposentadoria híbrida?


A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade de previdência para quem exerceu atividades urbanas e rurais. Se refere a uma oportunidade para quem não conseguiu completar o tempo exigido para a aposentadoria rural. Como demais assuntos do Direito Previdenciário, é completamente natural que surjam dúvidas em relação à modalidade. Assim, este artigo explora detalhadamente as regras, requisitos e benefícios dessa forma de aposentadoria, através da resposta dos seguintes questionamentos:
• O que é a aposentadoria híbrida?
• Quais são os critérios?
• Quanto tempo de contribuição para aposentadoria híbrida?
• Qual o valor do benefício?
• Quais documentos são necessários para fazer o pedido?
• Como conseguir o benefício?
O que é a aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida é uma modalidade de benefício do INSS que reconhece o tempo de contribuição tanto em atividades rurais quanto urbanas para efeito de aposentadoria.
Essa opção foi estabelecida para permitir que trabalhadores que possuem períodos de contribuição em ambas as categorias possam se aposentar de forma mais justa e equitativa.
Além de tempo de serviço, é necessário também que se cumpra o critério de idade mínima.
Quais são os critérios?
Para se qualificar para a aposentadoria híbrida, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
Tempo de Contribuição: É necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido para a modalidade híbrida, que leva em consideração tanto os períodos de contribuição rural quanto urbana.
Idade Mínima: Dependendo das regras estabelecidas, pode haver uma idade mínima para homens e mulheres, embora em alguns casos essa exigência possa ser mitigada ou reduzida.
O requisito de idade varia em virtude de acordo com a data que o trabalhador vai se aposentar:
1. Primeira possibilidade: trabalhador que completou os seguintes requisitos até 13/11/2019 (antes da reforma);
• Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
• Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
Obs.: Se você contemplou os requisitos antes da mudança da lei, é possível fazer o pedido a qualquer momento.
2. Segunda possibilidade: requisitos cumpridos após 13/11/2019;
• Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
• Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
3. Terceira possibilidade: filiados após 13/11/2019;
• Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
• Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
Obs.: A regra definitiva vale exclusivamente para quem se filiou ao INSS após a Reforma da Previdência. Assim, ainda não possuem efeitos práticos.
O critério de idade para mulheres que começaram a contribuir antes da reforma da previdência é variável de acordo com a data de aniversário:
• 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
• 61 anos para a mulher que completar esta idade após 2021;
• 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022; e
• 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.
Qual é o tempo de contribuição para obter a aposentadoria híbrida?
Em síntese, o tempo necessário de contribuição para que seja possível a aposentadoria híbrida, em 2024, é de 180 meses de trabalho (15 anos). De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, desde que cumpridos os requisitos, não importa a ordem das atividades, ou seja, a última atividade não precisa ser urbana.
O impacto disso na realidade é que, se o trabalhador passou a maior parte da vida trabalhando no campo, mas depois mudou-se para a cidade e trabalhou por alguns anos em um emprego urbano, ele pode juntar os períodos e se beneficiar da aposentadoria por idade híbrida.
Qual é o valor da aposentadoria híbrida?
Depois da Reforma da Previdência, passou a haver duas formas de cálculo diferentes: uma para quem se aposentar nas regras anteriores à 13/11/2019 e outra para quem se aposentar depois dessa data.
a) Valor da aposentadoria híbrida antes da reforma Antes da Reforma, o valor era equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. Assim, o valor do benefício era equivalente a, no mínimo, 85% (70%+15%) da média dos salários de contribuição do trabalhador.
b) Valor da aposentadoria híbrida da nova regra Agora o benefício tem valor equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de contribuição mínima.
Quais documentos são necessários para fazer o pedido?
A solicitação da aposentadoria híbrida requer uma documentação específica para comprovação dos períodos de contribuição rural e urbano. Entre os documentos necessários estão:
• Documento de identificação pessoal com foto;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Certidão de nascimento ou de casamento;
• Carteira de trabalho para comprovar vínculos trabalhistas;
• Autodeclaração para os segurados especiais;
• Outros documentos que comprovem a atividade rural.
Assim, para produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais ou familiares, existem ainda outros documentos para comprovação de atividade, como:
• Declaração de sindicato do trabalhador;
• Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para produtores da economia familiar; • Contrato de arrendamento ou parceria;
• Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
• Declaração do Imposto de Renda com renda decorrente da produção rural;
• Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
• Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
• Declaração de aptidão ao PRONAF;
Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado.
Ficou com alguma dúvida?
Sobre o autor:

