Quem fica responsável pelas dívidas do falecido?

O que acontece com as dívidas do falecido? Quem deverá pagar?

De forma simples, os próprios bens deixados pelo falecido respondem pelas dívidas.

Ou seja, ninguém “herda” as dívidas, mas o patrimônio deixado pelo falecido será responsável por elas.

Se alguém deixar poucos bens, mas uma dívida enorme, as obrigações se encerram com o esgotamento do pequeno patrimônio.

Caso o exemplo seja o oposto, mais corriqueiro, em que o falecido deixa uma pequena dívida, em relação ao tamanho do patrimônio, somente uma parcela dos bens será responsável pelo pagamento. E se a partilha for feita sem o pagamento das dívidas, os herdeiros responderão por elas, na proporção da parte da herança que receberam.

Ou seja, novamente, ninguém “herdará” dívida, mas poderá responder por elas, até o limite dos bens recebidos de herança.

Importante: em alguns casos, há a previsão de seguro no contrato. Presente em financiamentos, o seguro por morte ou invalidez permanente permite o encerramento da responsabilidade da dívida em casos assim.

É sempre bom verificar!

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.