Recusa na entrega de chaves

Após o término da locação, a imobiliária se recusa a receber as chaves, com a justificativa de que o imóvel não está nas condições ideais. É permitido isso?

É dever do inquilino devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu e direito do locador a exigência de tal cumprimento. No entanto, não pode a imobiliária (ou o locador, caso não haja imobiliária envolvida) impedir que o locatário entregue as chaves por discordar do estado de conservação do imóvel. Menos ainda, pode usar isso como justificativa para “segurar o locatário” durante meses e cobrar aluguéis.

Algumas imobiliárias apontam supostos defeitos no imóvel (por vezes, inexistentes) para impedir que o inquilino mude para outro local, o que não deve ser tolerado. Não importa se o prazo estipulado no contrato foi cumprido integralmente ou se o inquilino optou por pagar a multa contratual e devolver o imóvel antes do prazo. Fato é que a imobiliária (ou o locador) não pode se recusar a receber as chaves.

Como dito anteriormente, o imóvel deve, sim, ser entregue nas condições ideais. Caso o locador discorde do estado de conservação do imóvel na data de entrega das chaves, poderá se valer de ação judicial própria, não agindo de forma que viole os direitos do locatário.

Dúvidas frequentes

Imobiliária ou proprietário podem se recusar a receber as chaves do imóvel?

A imobiliária ou o proprietário não podem se recusar a receber as chaves do imóvel.

O que fazer, caso haja a recusa no recebimento de chaves?

Após argumentar, são raríssimos os casos em que se faz necessário ingressar com processo judicial (e depositar as chaves em Juízo). Na enorme maioria dos casos, resolve-se o problema administrativamente (e sem necessidade de advogado).

A imobiliária pode cobrar aluguel até o recebimento das chaves?

Caso o locatário/inquilino já tenha notificado a imobiliária/proprietário que pretende desocupar o imóvel, não se pode "prender" o inquilino no imóvel sob o pretexto de reprovação da vistoria, exigências infundadas ou infinitas.

Quando isso acontece, o inquilino não pode ser obrigado a pagar aluguel até a vistoria ser aprovada.

Por outro lado, é direito do proprietário exigir reparação do imóvel, caso existam danos. Veja bem, são assuntos diferentes: o aluguel deve cessar com a saída do inquilino, mas o dever de reparação de eventuais estragos se perdura até o prazo prescricional previsto em lei.

Na prática, isso significa que o inquilino tem direito de sair do imóvel e tem direito de entregar as chaves. Por outro lado, o proprietário tem direito de receber eventual multa por infração contratual, cobrar reparações, etc.

Isso significa que o proprietário deve se valer da via apropriada para cobrança de valores em aberto, mas não pode "segurar" o inquilino dentro do imóvel, forçando-o a pagar aluguel.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.