Requisitos do divórcio extrajudicial

Para que o divórcio possa ser realizado em cartório (divórcio extrajudicial), é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Precisa ser consensual, sem desacordos sobre a partilha dos bens.

  • O casal não pode ter filhos menores de 18 anos.

  • A mulher não pode ter conhecimento de nenhuma gravidez no momento do divórcio.

  • É necessária a presença de um advogado (assim como no divórcio judicial).

Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial?

A principal vantagem é a agilidade do serviço, sendo, em regra, mais rápido que o divórcio judicial. Outra vantagem interessante é que o interessado poderá escolher o cartório (tabelionato de notas) que irá fazer o serviço, podendo, inclusive, ser de cidade diversa da que reside.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.