Requisitos do inventário feito em cartório


Ausência de herdeiro menor de 18 anos:
Quando existe herdeiro menor de idade, o inventário precisa ser feito de forma judicial.
Local de realização:
Diferentemente do inventário judicial, que segue as normas materiais e processuais civis, o inventário feito em cartório pode ser feito em qualquer cidade.
Presença de advogado:
Em ambos os tipos de inventário é necessária a presença de um advogado.
Ausência de discordâncias entre os herdeiros:
Caso os herdeiros discordem da partilha dos bens, o inventário precisará ser feito de forma judicial.
Pagamento de ITCMD:
Em ambos os tipos de inventário, é necessário recolher o ITCMD, imposto de competência estadual.
Qual a principal vantagem do inventário feito em cartório?
Em comparação com um inventário judicial, o inventário em cartório geralmente é mais rápido e eficiente. Isso significa que os herdeiros podem receber sua parte da herança mais rapidamente, o que pode ser crucial em momentos de necessidade financeira.
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