Requisitos do inventário feito em cartório

Ausência de herdeiro menor de 18 anos:

Quando existe herdeiro menor de idade, o inventário precisa ser feito de forma judicial.

Local de realização:

Diferentemente do inventário judicial, que segue as normas materiais e processuais civis, o inventário feito em cartório pode ser feito em qualquer cidade.

Presença de advogado:

Em ambos os tipos de inventário é necessária a presença de um advogado.

Ausência de discordâncias entre os herdeiros:

Caso os herdeiros discordem da partilha dos bens, o inventário precisará ser feito de forma judicial.

Pagamento de ITCMD:

Em ambos os tipos de inventário, é necessário recolher o ITCMD, imposto de competência estadual.

Qual a principal vantagem do inventário feito em cartório?

Em comparação com um inventário judicial, o inventário em cartório geralmente é mais rápido e eficiente. Isso significa que os herdeiros podem receber sua parte da herança mais rapidamente, o que pode ser crucial em momentos de necessidade financeira.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.