Responsabilidade do cirurgião plástico

Por que a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico é diferente da regra geral?

A regra geral é de que os médicos realizam atividade de meio, ou seja, não de garantia de resultado. No caso de cirurgiões plásticos, no entanto, quando realizam cirurgia plástica de cunho estético, desenvolvem atividade visando um determinado resultado, sendo este o embelezamento do paciente.

Nos casos de regra geral, o paciente precisa provar a culpa do médico, o porquê da conduta supostamente inadequada do profissional. Já nos casos de cirurgia plástica estética, pode-se presumir a culpa do profissional, incumbindo ao médico demonstrar culpa exclusiva do paciente ou outro fato que justifique sua defesa.

Assim, observa-se a necessidade e enorme importância de informação de riscos e expectativas, preferencialmente, através de termo de consentimento, sob pena de responsabilização por danos morais, materiais e estéticos, a depender de cada caso.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.