Saque-aniversário faz perder o direito de saque-rescisão do FGTS?

Saque-aniversário faz perder o direito de saque-rescisão do FGTS?
Saque-aniversário faz perder o direito de saque-rescisão do FGTS?

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, foi criado com o objetivo de assegurar maior proteção ao trabalhador regido pela CLT, de modo que o empregador deverá realizar depósito mensal do valor correspondente a 8% (oito por cento) do salário de cada funcionário, em uma conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal.

No caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou através de outras modalidades de saque, o funcionário poderá dispor da quantia depositada, seja para sacar o valor existente no FGTS ou para dar entrada na compra de sua casa própria.

Dessa forma, a criação do FGTS ocorreu para proporcionar ao trabalhador a oportunidade de formar um patrimônio e utilizá-lo em oportunidades especiais ou de grande necessidade. Para a utilização do FGTS, o trabalhador pode optar por duas modalidades de saque, sendo elas o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão.

O que é o Saque Rescisão?

O Saque Rescisão é a modalidade padrão de todos os trabalhadores, utilizada quando o trabalhador é demitido sem justa causa e deseja sacar integralmente o saldo constante no FGTS. Nessa modalidade, o trabalhador possui direito ao saque integral de sua conta do FGTS, além de também receber o pagamento pela multa rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do saldo da conta vinculada ao contrato de trabalho em questão. O trabalhador poderá solicitar o Saque Rescisão das seguintes formas:

● Através do aplicativo FGTS, deverá acessar com login e senha, selecionar a opção “Saque Rescisão” e informar os dados necessários para efetivação da transação.

● Através de atendimento presencial em uma agência da Caixa Econômica Federal, onde o trabalhador deverá comparecer com seus documentos pessoais com foto e Carteira de Trabalho, solicitar atendimento e aguardar as orientações necessárias.

É necessário destacar que tanto para a solicitação virtual através de aplicativo, quanto presencial, a Caixa Econômica pede o prazo de até 5 dias úteis para depositar o seu FGTS na conta indicada.

O que é o Saque-Aniversário?

O Saque-Aniversário do FGTS foi instituído pela Lei nº 13.932/19 e permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

Dessa forma, ao optar por esta modalidade, o trabalhador poderá sacar parte de seu FGTS, sendo este valor variável de acordo com o saldo disponível na conta. Segundo a tabela disposta na legislação, quanto menor o saldo, maior a porcentagem que poderá ser resgatada.

Para alterar a modalidade de Saque-Rescisão para Saque-Aniversário, o trabalhador deverá acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal e realizar o cadastro.

Após se cadastrar no aplicativo FGTS, caso tenha qualquer dificuldade, procure uma agência da Caixa Econômica Federal próxima à sua casa. No caso da solicitação de alteração, o período de carência de 25 meses até a efetiva alteração para a modalidade do Saque-Aniversário.

Saque-aniversário faz perder o direito de saque-rescisão do FGTS?

Se você optou pela modalidade de Saque Saque-Aniversário e foi demitido sem justa causa, não terá direito a realizar o saque do saldo do FGTS constante na conta, podendo apenas receber pela multa rescisória de 40% (quarenta por cento) paga pelo empregador. Dessa forma, o saldo restante na conta só poderá ser sacado pelo trabalhador apenas no próximo Saque-Aniversário.

É possível alterar a modalidade de saque escolhida pelo trabalhador?

Sim, o trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário pode voltar ao Saque Rescisão, desde que seja realizada esta alteração através do aplicativo do FGTS ou site da Caixa Econômica Federal.

No caso da solicitação de alteração, cumpre mencionar o período de carência de 25 meses até a efetiva alteração para a modalidade do Saque-Rescisão. Dessa forma, os efeitos da modalidade do Saque-Rescisão só serão produzidos após o término do período de carência, ou seja, a partir do primeiro dia útil do 25º mês subsequente ao da solicitação.

Durante o período de carência o trabalhador continuará recebendo as parcelas anuais de Saque-Aniversário até o término do período de carência.

É importante ressaltar que o período de carência exposto acima serve para alteração de qualquer modalidade no saque, ou seja, tanto para os trabalhadores que desejam optar pelo Saque-Aniversário, quanto para aqueles que desejam voltar ao Saque-Rescisão.

No caso de dúvidas sobre o saque do FGTS, procure um profissional especializado!

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes
Bernardo Fernandes

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.