Sinal na compra e venda de imóvel


Sinal na compra de imóvel: O que é? O valor é devolvido?
Arras ou sinal, no contexto de compra e venda de imóveis, referem-se a uma prática jurídica utilizada como forma de garantia mútua entre o comprador e o vendedor.
Essa prática tem fundamentos no Código Civil brasileiro e visa assegurar o cumprimento do contrato, atuando como uma espécie adiantamento dos valores.
Quais são os tipos de arras?
Existem dois tipos: as arras confirmatórias e as arras penitenciais.
As arras estão previstas nos artigos 417, 418, 419 e 420 do Código Civil (Lei 10.406/02).
O que são arras confirmatórias?
As arras confirmatórias são um sinal de confirmação de negócio que não prevê direito de arrependimento. Nesse caso, o comprador entrega uma quantia ao vendedor no momento da assinatura do contrato de compra e venda. Essas arras confirmam o comprometimento das partes com o acordo e funcionam como uma garantia de que ambas seguirão adiante com a transação.
Caso o comprador não execute suas obrigações, o vendedor poderá reter as arras confirmatórias como forma de compensação pelos prejuízos (ou seja, quem pagou o sinal, perde o valor), além de o vendedor poder exigir o cumprimento do contrato e indenização suplementar, a depender do caso.
As arras também são segurança para o comprador, pois se a inexecução for do vendedor, este último deverá devolver o sinal pago pelo comprador e pagar mais o valor equivalente (além de possível responsabilização por danos causados, como no caso anterior).
Acerca disso, o Código Civil trouxe o seguinte:
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
O que são arras penitenciais?
As arras penitenciais, por sua vez, têm natureza meramente punitiva. O contrato, neste caso, tem previsão de desistência do negócio, mas, se uma das partes desiste do negócio sem justa causa, ela perde o valor pago como sinal, assim como nas arras confirmatórias.
De igual forma, se a inexecução vier de quem recebeu as arras, deverá devolvê-la, bem como pagar o valor equivalente à outra parte.
A diferença entre as arras está em sua extensão: nas arras penitenciais, a parte culpada apenas perde o valor pago, não há possibilidade de indenização extra.
Vejamos o que dispôs a mesma lei supracitada acerca das arras penitenciais:
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
As arras, independentemente do tipo, devem ser estipuladas e detalhadas no contrato. É fundamental que as partes compreendam as condições específicas relacionadas às arras, como o valor, a forma de pagamento e as circunstâncias que justificariam a retenção ou a devolução.
Além disso, é aconselhável que as partes busquem um advogado especialista durante o processo de elaboração do contrato, garantindo que este esteja em conformidade com a legislação vigente e respeite os interesses de ambas as partes envolvidas na transação imobiliária.
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